Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Grávida de 8 meses já cumpre prisão domiciliar em casa

A decisão favorável só veio após impetrar Habeas Corpus no TJ

Autor(a): Keliane Vale

Reprodução TV Anhanguera

A decisão favorável só veio após impetrar Habeas Corpus no TJ.


A previsão da Lei é que a mulher grávida tenha acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto; berçário; direito à amamentação dos filhos, no mínimo, até seis meses de idade; e até mesmo creche; nada além do que qualquer mulher nesta fase da vida não deseje para seus filhos. Estes direitos devem estar ao alcance de todas as mulheres, inclusive as encarceradas, extensivo ao recém-nascido e para assistir a criança desamparada, cuja responsável é mantida presa.

Além dessa assistência que é referida nos artigos 14, 82 e 89 da Lei nº 7.210 – de Execução Penal, o estado geral da mulher grávida, como nutrição e higiene também precisam de atenção especial. Mas, a situação das unidades prisionais é inadequada, conforme relatou a juíza Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, ao conceder decisão liminar favorável à Habeas Corpus impetrado pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para a presa provisória S.L.S., grávida com 36 semanas, cerca de oito meses, custodiada na Cadeia Pública de Babaçulândia, norte do Tocantins.

“Não se discute que o acesso a tratamento médico pelos detentos é extremamente precário. Sabe-se, ademais, que para ser levado ao hospital é necessário escolta policial, o que dificulta ainda mais o tratamento do doente custodiado. Nesse cenário, em uma cela fechada que abriga um número maior de pessoas do que a sua capacidade, é evidente o risco iminente à saúde, principalmente de uma parturiente às vias de conceber um bebê”, afirmou a juíza na decisão.

A situação chegou ao conhecimento do defensor público da Execução Penal na Regional de Araguaína, Sandro Ferreira Pinto, em vistoria realizada na unidade prisional no dia 25 de fevereiro. Na qualidade de órgão da Execução Penal, devido a reeducanda S.L.S. ter advogado constituído na ação penal, o Defensor Público solicitou ao juizado da 1ª Vara Criminal da comarca de Araguaína a concessão de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor da acusada, tendo em vista que nem a unidade, nem o município em que está localizada podem prover a assistência ao parto.

A decisão favorável só veio após impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Tocantins, no sábado, 27, durante o plantão judicial. Na noite de domingo, 28, a decisão foi cumprida. Agora, a presa gestante e o bebê estão sob os cuidados da avó da criança. Conforme a decisão, a juíza determinou a prisão domiciliar até a realização do parto e respectivo período de recuperação.

Para o defensor público Sandro Ferreira, os tratados de direitos humanos, citando as regras de Bangkok como força supralegal, obrigam o Estado brasileiro a respeitar a especial condição de maternidade, inclusive flexibilizando os regimes prisionais para tutela da infância. Ele acrescenta que no caso da presa S.L.S. havia uma violação clara do artigo 318, IV, do Código de Processo de Penal do CPP. “A gestante possuía o direito subjetivo à prisão domiciliar desde o sétimo mês de gravidez, independente de qualquer outra condição ou requisito, além de incontáveis violações à Lei Fundamental, a dignidade da pessoa humana, tanto da mãe, quanto da criança por nascer – o nascituro, que restavam desrespeitadas.

“Sofri ao ver com meus próprios olhos aquela mulher grávida, com dores, dormindo em condições desumanas, alojada em condições desumanas, correndo risco de doenças inúmeras pela ausência de boas condições sanitárias – realidade de praticamente todas as cadeias Brasil a fora. E sofri mais ao perceber o descaso processual com aquela situação, ante o pedido de providências que deu-se pela própria unidade, o pedido reiterado pela Defensoria Pública, somente favorável pela via do Habeas Corpus”, desabafou o Defensor Público.


Texto: Keliane Vale

Reprodução TV Anhanguera
Grávida de 8 meses já cumpre prisão domiciliar em casa | DPE-TO