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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Exame de DNA para atestar paternidade poderá ser realizado em parentes do suposto pai

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade pode ser considerado o pai. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), emenda de Plenário do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara (PLC 31/07) que considera como admissão tácita da paternidade a recusa do suposto pai em fazer o teste de DNA.

Após ajustes na emenda feitos pelo relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ficou definido também que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. A recusa na realização do exame, entretanto, implicará presunção relativa de paternidade.

Antonio Carlos Júnior também foi indicado relator ad hoc (substituto) de projeto de lei (PLS 415/09) correlato da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). A proposta estabelecia que, em caso de morte ou desaparecimento do suposto pai biológico, o filho poderia pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Em caso de recusa, ficaria caracterizada, então, a presunção de paternidade.

Inicialmente, a matéria havia recebido parecer favorável, com emenda, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Mas Antonio Carlos Júnior resolveu reformulá-lo durante sua discussão na CCJ, recomendando, assim, sua rejeição. O argumento usado foi de que o PLC 31/07 já estava com a tramitação mais avançada.

De qualquer modo, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) examinará o PLS 415/09 em decisão terminativa


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