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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Exame de DNA em parentes poderá ser usado para determinar paternidade

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso.

O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário.

Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.

Pauta extensa

A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).

Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.

A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.


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