Estudante do Ensino Médio consegue na justiça realizar matrícula em faculdade

O jovem Accácio Luiz Almeida Neto, 18 anos, conseguiu, por meio de ação judicial protocolada pela Defensoria Pública em Gurupi, matricular-se no Curso de Direito, turno matutino, do Centro Universitário UNIRG, nesta quinta-feira, 30.
Accácio foi aprovado no Processo Seletivo 2014/1 no Centro Universitário UNIRG, mas como ainda cursa o 3º Ano do Ensino Médio teve sua matrícula negada junto à Instituição de Ensino.
Acompanhado de sua mãe, Accácio decidiu buscar auxílio junto à Defensoria Pública para conseguir na justiça o direito de efetivar a matrícula, no último dia 29. O Assistido está cursando o 3ª ano na forma supletiva, com previsão de conclusão e de aprovação em junho de 2014, tendo em vista suas notas anteriores, e tem disponibilidade de horário compatível para estudar durante o turno diurno.
Devido ao caráter de urgência, pois o prazo para a matrícula se encerrava no dia 29 deste mês, o defensor público Iwace Antonio Santana ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada junto à Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, requerendo que fosse concedido a Accacio o direito de matricular-se no 1º primeiro período do curso de Direito, matutino, conforme edital de convocação.
“Em menos de 24 horas saiu a decisão do juiz deferindo meu pedido e ontem (30), no final da tarde, consegui fazer minha matrícula. Hoje (31) foi meu primeiro dia de aula”, conta Accacio, elogiando o trabalho da Defensoria Pública. “Todos foram muito atenciosos conosco e a agilidade do trabalho da Defensoria Pública me ajudou a realizar esse sonho”.
A decisão dada pelo Juiz Nassib Cleto Mamud destaca ainda que fica pendente a entrega do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e caso Accácio não comprove a conclusão do Ensino Médio no prazo de 30 dias após a conclusão, a liminar será revogada de forma automática.
Em situação semelhante, ao tentar efetivar a matrícula e não for aceito, é possível tentar solução pelas vias judiciais, como foi o caso de Accácio. “No entanto, vale destacar que este é um caso excepcional, ou seja, não é a regra. O deferimento do pedido vai depender do caso concreto e de todos os fatos. No caso do Assistido, ele já tem data para terminar o supletivo, tem disponibilidade de horário, além do histórico escolar indicar que ele vai conseguir a conclusão do ensino médio a tempo”, explica o defensor público Iwace Antonio Santana.
Autora: Rose Dayanne Santana
