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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Escolhi meu nome

Keliane Vale

Uma pergunta que podemos responder em algum momento da vida: quem escolheu seu nome? Alguns vão responder que foi a mãe, o pai, mas para a assistente de serviços gerais Lívia Sousa Parente, 32 anos, a resposta é outra, ela decidiu ter um nome diferente do escolhido pelo pai. Ele quis chamá-la de Oscalone, diferente até mesmo dos outros irmãos que foram registradas com nomes mais comuns.

Ela relata que as pessoas eram indiscretas quando falavam o nome dela, principalmente pessoas desconhecidas. “Tinha que falar duas, três vezes o meu nome para as pessoas entenderem. Parecia até perseguição, as pessoas me incomodando, perguntando se eu já tinha pesquisado o significado do nome, se existia outra pessoa com este nome; tentava ignorar para não sofrer maior constrangimento, até o dia que me bateu uma revolta pelo nome e imediatamente fiz o pedido na justiça”, contou.

A Ação de Alteração de Prenome, ajuizada pelo defensor público Leonardo Mendes na Defensoria em Araguaína, foi deferida nesta sexta-feira, 4. “Além da conotação masculina do seu prenome, o referido nome é absolutamente incomum, quiçá único”, manifestou-se o juiz Sérgio Aparecido Paio na sentença.

A partir de agora, a Assistida deverá ser chamada como Lívia. “Será uma vida nova, com um nome que acho muito bonito. Não vou ter que passar pelos constrangimentos de antes, vai ser uma fase melhor na minha vida. Acho que as pessoas vão aceitar, muita gente gostou”, animou-se. Questionada, ela aconselha aos pais, “a pessoa que vai colocar um nome em um filho, não tem que pensar nele próprio, mas pensar se o filho vai gostar de ser chamado pelo nome escolhido”, destacou.     

Nomes que constrangem justificam as ações judiciais. Mas, a Lei nº 6.015/73, de Registros Públicos, permite alterações de nome aos dezoito anos sem necessitar de qualquer fundamento. Conforme o artigo 56, o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Após este prazo, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, conforme artigo 57. Apenas as retificações de erros poderão ser realizadas a qualquer tempo, conforme previsão no artigo 110 da Lei de Registros Públicos.

Foi o desconforto com o nome que levou Thiago da Silva Guimarães a ajuizar Ação de Alteração de Prenome pela Defensoria Pública em Araguaína. Quando completou 18 anos, o auxiliar de escritório decidiu que alteraria o nome dele para Ramone. “Queria algo que tivesse minha cara. Meu nome era muito comum, quase como um número. Tive um emprego que não queriam me chamar pelo nome Thiago porque tinha uma pessoa conhecida na mesma função. Para a área de artes é muito importante ter um nome para chamar mais a atenção das pessoas, estou começando a desenvolver um trabalho que vai requerer isto”, justificou.

Após audiência de instrução no processo, o Assistido decidiu manter o nome Thiago, mas incluir Ramone em seu prenome. O pedido foi julgado procedente e um novo registro de nascimento foi assentado e nova certidão emitida. “Como minha mãe não gostou que eu ia mudar de nome, ficou bom para todos”, encerrou.

Segundo o Defensor Público, a retificação e a alteração de nome seguem prazos diferentes. “A qualquer tempo, a retificação de erro evidente poderá ser realizada, no entanto, a alteração de nome deverá demonstrar razoabilidade jurídica, se acontecer após o primeiro ano de maioridade civil”, disse Leonardo Mendes, esclarecendo que as alterações de nome deverão atender a certos requisitos, como respeito aos bons costumes, adoção de apelido público ou nome notório.

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Texto: Keliane Vale

Keliane Vale
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