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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Em vigor Lei que obriga emissão de notas fiscais com valor e impostos de produtos

Divulgação

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 10, a Lei 12.741/2012 que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço.  A nova Lei, sancionada em dezembro de 2012, preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).

 

Estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.

Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

Penalidades
O descumprimento do disposto na Lei n.° 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex: multa). Ressalta lembrar ainda que a nota fiscal é um documento essencial à comprovação da relação de consumo entre o fornecedor e o consumidor, e portando é necessária e direito do cidadão.

 

Informações da Agência Senado

Em vigor Lei que obriga emissão de notas fiscais com valor e impostos de produtos | DPE-TO