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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Em Tribunal do Júri, Defensoria consegue absolvição de assistido

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A defensora pública Cristiane Japiassu obteve êxito durante o julgamento do Tribunal do Júri em Ananás, na última quarta-feira, 31. De acordo com a Defensora Pública, o assistido R.A.S. estava sendo pronunciado por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo torpe (vingança) e meio que dificultou a defesa da vítima (surpresa), art. 121, § 2º, I e IV, Código Penal – CP.

“Como tese defensiva argui a inimputabilidade do pronunciado (art. 28, §1º, CP), requerendo a absolvição do assistido, sob fundamento de que à época do acontecido, o referido era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por encontrar-se totalmente dominado pelo efeito de entorpecente (crack), pois era dependente químico há oito anos, invocando para tal tese a inteligência do art. 45, da Lei 11.343/06 (Lei de tóxico). Subsidiariamente pedi a diminuição genérica de pena contida no art. 28, § 2º, CP, bem como a desclassificação do crime doloso para o homicídio culposo (art. 121, § 3º, CP). E, para surpresa e satisfação da defesa, os jurados acataram a tese principal e absolveram o acusado”, comemorou Cristiane Japiassu.

 

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