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Direitos Humanos são reforçados com nova regulamentação da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
 
O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – NDDH, regulamentou os procedimentos que devem ser adotados por Defensores Públicos do Estado em casos de conhecimento de crime de tortura, constrangimento ilegal, abuso de autoridade, ou qualquer outra violação de direitos humanos praticados por servidores públicos dentro ou fora de unidades prisionais.

As considerações e resoluções constam nas Portarias 001/2011 e 002/2011 da Instituição, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 25. A regulamentação delibera que em casos de conhecimento da prática de qualquer violação de Direitos Humanos praticada por agentes do Estado, os Defensores Públicos devem tomar as declarações do ofendido e possíveis testemunhas, devendo constar nome completo e telefones e encaminhá-las ao Ministério Público da Comarca, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Deverá constar ainda no encaminhamento a necessidade de requisição de exame de corpo de delito, quando identificada algum tipo de lesão.

As Portarias estabelecem o prazo de 10 dias para que os Defensores Públicos encaminhem cópia de todo o procedimento apurado ao NDDH em Palmas, o qual ficará responsável pelo encaminhamento aos órgãos de proteção de direitos humanos em nível estadual, nacional e internacional.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimas, a edição das Portarias foi necessária a fim de padronizar e regulamentar a atuação dos Defensores Públicos do Tocantins no combate a quaisquer violações de direitos humanos. “Estávamos recebendo muitas denúncias de Defensores de todo o Estado, os quais solicitavam providências no sentido de buscar a responsabilização civil, criminal e administrativa de agentes públicos agressores, por isso a necessidade das Portarias 001/2011 e 002/2011 do NDDH”, ressaltou o Defensor.

Núcleo
O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins funciona no Anexo I da sede administrativa, situado na Quadra 104 Sul, Rua SE 05, Lote 27 e 29, Centro, Palmas. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 14h às 18h.





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