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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Definidos os candidatos para pleito eleitoral do Conselho Superior da Defensoria Pública

Loise Maria

A eleição para a escolha dos novos Membros do Conselho Superior será realizada dia 13 de novembro, das 9h às 17h, e os candidatos já foram definidos. Os defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques - candidato à recondução, Elson Stecca Santana, Fábio Monteiro dos Santos e Rubismark Saraiva Martins disputam o pleito eleitoral, que vai definir os dois novos Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2015/2017.

A publicação foi realizada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19, e está definido o prazo de três dias para interposição de eventuais impugnações, até que os registros sejam homologados. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução, conforme a Resolução nº 131, de 02 de outubro de 2015.

 

Eleição

O voto é eletrônico, secreto e obrigatório, podendo cada Defensor Público votar em dois nomes, plurinominal. O objetivo é o de preencher as vagas dos conselheiros Arthur Luiz Pádua Marques e Leonardo Oliveira Coelho. O eleitor utilizará login e senha pessoais, intransferíveis e restritos, cadastrados no sistema de Tecnologia da Informação da DPE-TO, bem como de chave única criptografada de alta segurança enviada no dia da eleição a todos os Defensores Públicos para exercício do direito de voto. Para iniciar a votação, o eleitor selecionará, no menu do site da DPE-TO, a opção  “ELEIÇÃO”, momento em que deverá fornecer os dados de login e senha para acessar o  sistema eleitoral.

 

Conselho Superior

Instituído pela Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins, órgão de deliberação colegiada, tem como composição: Defensor Público Geral, Presidente; Subdefensor Público Geral, Vice-Presidente; Corregedora Geral; Ouvidor Geral; cinco Defensores Públicos e respectivos suplentes.

Cabe ao Conselho Superior exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Instituição; decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre seus membros, sem prejuízo de outras atribuições; cabendo ainda aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

 

 Texto: Cinthia Abreu e Keliane Vale

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