Defesa de Defensores Públicos absolve réu em Júri

Os defensores públicos Isakyana Ribeiro de Brito e Arthur de Pádua Marques, que atuam nas Comarcas de Tocantinópolis e Araguatins, respectivamente, patrocinaram a defesa do assistido J.F.S e obtiveram a absolvição do réu. O Júri ocorreu na Comarca de Tocantinópolis, na segunda-feira, 22.
O assistido estava sendo acusado pelo Ministério Público Estadual de crime de homicídio doloso consumado, requerendo a condenação do réu.
Os Defensores sustentaram a alegação a tese de legítima defesa própria, a qual foi acatada pela maioria dos membros do Conselho de Sentença e resultou na absolvição do réu. Com a sentença, o acusado foi absolvido de uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Os familiares do réu, que acompanharam o Júri, ficaram emocionados com a leitura do veredicto e ressaltaram a qualidade do trabalho da Defensoria Pública na garantia dos direitos dos menos favorecidos.
O assistido estava sendo acusado pelo Ministério Público Estadual de crime de homicídio doloso consumado, requerendo a condenação do réu.
Os Defensores sustentaram a alegação a tese de legítima defesa própria, a qual foi acatada pela maioria dos membros do Conselho de Sentença e resultou na absolvição do réu. Com a sentença, o acusado foi absolvido de uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Os familiares do réu, que acompanharam o Júri, ficaram emocionados com a leitura do veredicto e ressaltaram a qualidade do trabalho da Defensoria Pública na garantia dos direitos dos menos favorecidos.
