Defensoria solicita que Estado e Município de Palmas forneçam bolsas coletoras

O Núcleo de ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC, solicitou ao Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SEJUDH; e também à Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Saúde, que forneçam de forma gratuita bolsas coletoras para fezes e urina aos pacientes que necessitarem desse material. O pedido foi feito com base na Portaria nº 400/2009, do Ministério da Saúde, que garante pleno atendimento e atenção aos ostomizados (pessoas com necessidade de uso de bolsas coletoras); onde referida Portaria especifica procedimentos e ações concretas em relação à Atenção Básica aos ostomizados, caracterizando-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde e autonomia das pessoas, e nos determinantes e condicionantes de saúde da coletividade.
No caso específico do Governo Estadual, o NAC pediu providências urgentes no sentido de fornecer rapidamente a entrega de bolsa de urostomia à paciente Ermina Gomes de Andrade, até a Secretaria Estadual de Saúde concluir o procedimento licitatório e adquirir às bolsas coletoras. A senhora é idosa (69 anos) e já bastante debilitada, e em decorrência de ter realizado diversas cirurgias, necessita do uso contínuo de bolsa coletora de urostomia. O prazo para que o pedido seja atendido de forma extrajudicial é de 3 dias.
Já para o Município de Palmas, foi solicitado que seja fornecido gratuitamente a todo àquele que necessitar, em especial aos idosos e enfermos, bolsa de urostomia e colonoscopia; no intuito de garantir a todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, ampliando a atenção integral à saúde do idoso. O prazo estabelecido para dar início à gratuidade é de 15 dias.
“Grande parcela das pessoas que utilizam bolsas coletoras é constituída por pessoas já pertencentes à 3ª idade, e seguindo o regramento contido no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas em especial o que consta no artigo 15 da referida Lei, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços”, afirmou a Coordenação do NAC.
No caso específico do Governo Estadual, o NAC pediu providências urgentes no sentido de fornecer rapidamente a entrega de bolsa de urostomia à paciente Ermina Gomes de Andrade, até a Secretaria Estadual de Saúde concluir o procedimento licitatório e adquirir às bolsas coletoras. A senhora é idosa (69 anos) e já bastante debilitada, e em decorrência de ter realizado diversas cirurgias, necessita do uso contínuo de bolsa coletora de urostomia. O prazo para que o pedido seja atendido de forma extrajudicial é de 3 dias.
Já para o Município de Palmas, foi solicitado que seja fornecido gratuitamente a todo àquele que necessitar, em especial aos idosos e enfermos, bolsa de urostomia e colonoscopia; no intuito de garantir a todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, ampliando a atenção integral à saúde do idoso. O prazo estabelecido para dar início à gratuidade é de 15 dias.
“Grande parcela das pessoas que utilizam bolsas coletoras é constituída por pessoas já pertencentes à 3ª idade, e seguindo o regramento contido no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas em especial o que consta no artigo 15 da referida Lei, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços”, afirmou a Coordenação do NAC.
