Defensoria Pública tem parecer favorável no STJ e assistido é absolvido

Defensoria Pública tem parecer favorável no STJ e assistido é absolvido
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio da Diretoria Regional de Brasília, tomou ciência na tarde desta segunda-feira, 20, da decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de relatoria do Ministro Haroldo Rodrigues (desembargador convocado do TJ/CE), que negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.
O Recurso Ministerial pretendia ver caracterizado o crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, atribuindo ao assistido da Defensoria Pública, A. F. de M., a conduta de comercialização de mercadoria imprópria para o consumo.
“Os Ministros da Sexta Turma decidiram manter o entendimento pacificado no Tribunal Superior e, por unanimidade, acordaram que é imprescindível que se faça a perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo, o que não ocorreu no caso em questão. Não podendo, portanto, prosperar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, nos termos do voto do Ministro Relator”, disse a defensora pública Iracema Franco.
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio da Diretoria Regional de Brasília, tomou ciência na tarde desta segunda-feira, 20, da decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de relatoria do Ministro Haroldo Rodrigues (desembargador convocado do TJ/CE), que negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.
O Recurso Ministerial pretendia ver caracterizado o crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, atribuindo ao assistido da Defensoria Pública, A. F. de M., a conduta de comercialização de mercadoria imprópria para o consumo.
“Os Ministros da Sexta Turma decidiram manter o entendimento pacificado no Tribunal Superior e, por unanimidade, acordaram que é imprescindível que se faça a perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo, o que não ocorreu no caso em questão. Não podendo, portanto, prosperar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, nos termos do voto do Ministro Relator”, disse a defensora pública Iracema Franco.
