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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública requer limite de presos na Central de Flagrantes de Araguaína

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Araguaína emitiu requerimento, nesta terça-feira, 28, ao Juiz da Comarca local, Herisberto e Silva Furtado, solicitando que se determine o limite máximo de presos a permanecerem na cela do plantão da Central de Flagrantes da cidade. Segundo a Instituição, o limite máximo é de 4 detentos no local.

A medida foi tomada após a decisão judicial de se transferir 16 detentos da Casa de Prisão Provisória de Araguaína – CPPA, para cadeias públicas de outras Comarcas até a conclusão da reforma da Unidade, prevista para o próximo dia 7 de julho.

No requerimento, assinado pelos defensores públicos Rubismark Saraiva e Fábio Monteiro, também foi solicitado que a permanência dos presos na Central seja apenas durante a lavratura do flagrante, sendo necessária a transferência para local adequado no prazo máximo de 24 horas. Outra determinação seria a de comunicar à Defensoria Pública do local para onde o preso for transferido e que sejam intimadas as autoridades da Segurança Pública acerca da decisão, inclusive o Secretário de Estado da Segurança Pública, Cidadania e Justiça.

Pedido de Relaxamento

Na última quinta-feira, 23, a Defensoria Pública do Estado ajuizou pedido de Relaxamento da Prisão dos 16 detentos que estavam presos em condições inadequadas e desumanas na Central de Flagrante, ao lado da CPP de Araguaína. A medida de relaxamento de prisão, movida pelos defensores públicos da área criminal de Araguaína, Fábio Monteiro dos Santos, Hildebrando Carneiro de Brito e Rubismark Saraiva Martins, foi ingressada após constatação das irregularidades apresentadas na unidade prisional, como forma de garantir a dignidade dos detentos.




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