Defensoria Pública recomenda mudanças na política de assistência médica em Porto Alegre/TO

As condições de uma mãe da cidade de Porto Alegre do Tocantins levaram o defensor público Hud Ribeiro Silva encaminhar a prefeita do município uma série de recomendações para implantar mudanças na política de assistência médica bem como adequá-las às diretrizes de planejamento familiar previstas na legislação brasileira.
E.O.N. é moradora da Fazenda Tocantins, zona rural de Porto Alegre do Tocantins. Está grávida do terceiro filho. Segundo ela, todas as gestações foram são de risco, sofre hemorragias constantes e com isso não consegue trabalhar, aliado a isso não se adapta ao uso de anticoncepcionais, está desempregada e com dificuldades de se manter. As outras duas crianças estão morando uma com o avô materno e a outro com o pai. Diante da situação procurou o serviço municipal de saúde na tentativa de conseguir a esterilização, mas de acordo com os médicos o procedimento não seria possível, pois ela ainda não tinha 25 anos de idade, e a orientação foi de procurar a secretaria de Assistência Social.
Começava ali uma Via Crucis para uma resposta negativa ao final. A mãe buscou a secretaria de Assistência Social, de lá seguiu para o Hospital Regional Dianópolis, para o serviço de assistência social conforme fora orientada. Ao chegar lá à resposta era que ela deveria voltar a Porto Alegre e o médico daquela cidade deveria realizar o atendimento, o profissional novamente negou o procedimento e com a mesma justificativa, ela ainda não tinha 25 anos de idade. Cansada de tantas recusas, ela buscou ajuda na Defensoria Pública do Tocantins.
Na recomendação o Defensor Público solicita a análise de casos de mulheres maiores e capazes que ainda não completaram 25 anos e tenham dois ou mais filhos vivos e que queiram se submeter ao procedimento possam fazê-lo no próprio município ou através de encaminhamento adequado para outro ente federado também vinculado ao Sistema Único de Saúde e o caso de E.O.N. que seja garantido o direito de realizar a cirurgia tão logo seja possível, respeitando as exigências da legislação vigente.
Estabeleceu-se o prazo de 15 dias para o município se manifestar em relação às recomendações feitas pela Defensoria Pública do Tocantins. A recomendação foi protocolada no dia 15/10/2013.
Texto: Alessandra Bacelar
