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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública pede interdição do CASE e CEIP em Palmas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor Joaquim Pereira dos Santos, protocolou, no último dia 08, pedido de interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, e do Centro de Internação Provisória Masculina e Feminina – CEIP, de Palmas.

Os dois centros, situados no Jardim Taquari, na Capital, são interligados e destinados à internação permanente e provisória dos adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas, sendo em sua maioria formada por pessoas extremamente carentes, assistidas pela Defensoria Pública do Estado.

O pedido de liminar para interdição dos centros teve como embasamento visita in loco, onde foi observada uma série de irregularidades como: fossa transbordada, exalando mau cheiro e grande quantidade de insetos; falta de rede de esgoto e ventilação inadequada; irregularidades também verificadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins.

Após as constatações, a Defensoria Pública requereu a interdição definitiva do local até a construção, pelo Estado, de um sistema de tratamento de esgoto adequado no CASE e CEIP, bem como requereu, liminarmente, que seja designada audiência pública com todos os adolescentes internados para o estabelecimento de novas condições como o recolhimento em suas residências; a intimação de representante do Ministério Público para participar do processo e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Segundo o defensor público, Joaquim Pereira, a situação em que se encontram o CASE e CEIP fere os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico-penal inaugurado a partir da Constituição Federal de 1988; do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, e da legislação da execução penal. “Os direitos que se buscam resguardar com o pedido de interdição pela Defensoria Pública, qual seja, a dignidade da pessoal humana e o direito do adolescente em viver em local adequado, é considerado como direito coletivo, sendo um direito indivisível e pertencente a todos”.


Defensoria Pública pede interdição do CASE e CEIP em Palmas | DPE-TO