Defensoria Pública orienta consumidores sobre as compras de final de ano

Com a aproximação das festas de fim de ano, o comércio tende a se tornar mais aquecido e o aumento das ofertas é intenso. Pensando nisso, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins, preparou dicas especiais para orientar os consumidores na hora da compra e aproveitar, de forma segura, as ofertas típicas dessa época.
Dentre as orientações, está fazer pesquisa de preços dos produtos que se pretende adquirir e dar preferência para pagamento à vista para tentar negociar descontos. As compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores; caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento. Uma orientação importante é verificar se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento.
A Nota Fiscal deve sempre ser exigida e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o Certificado de Garantia, documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos.
Problemas com o produto
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na Nota Fiscal ou Recibo.
Compras pela Internet ou telefone
Em compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida. Fique atento ao prazo de entrega e confira o estado do produto.
Dentre as orientações, está fazer pesquisa de preços dos produtos que se pretende adquirir e dar preferência para pagamento à vista para tentar negociar descontos. As compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores; caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento. Uma orientação importante é verificar se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento.
A Nota Fiscal deve sempre ser exigida e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o Certificado de Garantia, documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos.
Problemas com o produto
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na Nota Fiscal ou Recibo.
Compras pela Internet ou telefone
Em compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida. Fique atento ao prazo de entrega e confira o estado do produto.
