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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública orienta consumidores sobre as compras de final de ano

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com a aproximação das festas de fim de ano, o comércio tende a se tornar mais aquecido e o aumento das ofertas é intenso. Pensando nisso, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins, preparou dicas especiais para orientar os consumidores na hora da compra e aproveitar, de forma segura, as ofertas típicas dessa época.



Dentre as orientações, está fazer pesquisa de preços dos produtos que se pretende adquirir e dar preferência para pagamento à vista para tentar negociar descontos. As compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores; caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento. Uma orientação importante é verificar se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento.

A Nota Fiscal deve sempre ser exigida e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o Certificado de Garantia, documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos.

Problemas com o produto
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na Nota Fiscal ou Recibo.

Compras pela Internet ou telefone
Em compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida. Fique atento ao prazo de entrega e confira o estado do produto.

Defensoria Pública orienta consumidores sobre as compras de final de ano | DPE-TO