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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública instaura Procedimento para garantia dos direitos dos usuários do Plansaúde

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, denominado Núcleo de Ações Coletivas, instaurou Procedimento Preparatório – PROPAC, com o objetivo de garantir a defesa do direito à saúde e à continuidade da contratação do Plansaúde pelos servidores públicos do Estado, em especial aos usuários que mantêm contrato com o referido plano.

Através do PROPAC, instaurado nos termos da Resolução 60 do Conselho Superior da Defensoria Pública, a coordenação do Núcleo já expediu ofícios e recomendações aos órgãos e empresas responsáveis pela prestação do referido serviço (Estado, Unimed, Plansaúde e hospitais credenciados) de relevância pública para, ao final, promover medida judicial (Ação Civil Pública) ou extrajudicial (Recomendações e Termos de Ajuste de Conduta), buscando tutelar e garantir o direito da coletividade que pode ter seus direitos violados. Neste momento, os ofícios e recomendações têm cunho meramente inibitório para que os responsáveis tomem providências necessárias a evitar um ilícito coletivo que pode gerar sérias consequências.

Entre outros fundamentos para a instauração do PROPAC, a Defensoria Pública levanta o direito fundamental à saúde do cidadão usuário, conforme a Constituição Federal; a ameaça de paralisação de inúmeros hospitais tocantinenses quanto à prestação de saúde aos usuários do Plansaúde em razão da falta de acordo entre Estado e Unimed; a situação precária da saúde no país, o que praticamente obriga o cidadão a contratar plano de saúde complementar ofertado por empresas privadas e a própria relação jurídica estabelecida entre usuário e Plansaúde. A incumbência da Defensoria Pública à promoção dos direitos humanos e a garantia do acesso à justiça do cidadão hipossuficiente, prestando assistência jurídica integral e gratuita, também foi levada em consideração, sendo, pois, uma das principais atuações desta Instituição em benefício da população tocantinense, em especial aos mais carentes.

Segundo o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, Arthur Luiz Pádua Marques, “Unimed, Estado, hospitais e profissionais credenciados devem evitar que o serviço seja interrompido sob pena de se instaurar um verdadeiro caos no sistema relacionado a este serviço; a coletividade de pessoas usuárias deste serviço está de boa-fé e cumprindo na totalidade com sua obrigação, cabendo a administração do Plansaúde juntamente com o órgão responsável agir da mesma maneira e garantir atendimento sem interrupção”, finaliza.


Defensoria Pública instaura Procedimento para garantia dos direitos dos usuários do Plansaúde | DPE-TO