Defensoria Pública impetra Mandado de Segurança contra Escola Municipal

A Defensoria Pública de Colméia, por meio da defensora pública Franciana Cardoso, conseguiu liminar em Mandado de Segurança contra a Diretora da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. O fundamento do mandado foi o Artigo 205 da Constituição Federal e os Artigos 54 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito da criança ao acesso à escola segundo sua capacidade e grau de entendimento.
A Diretora da escola queria transferir a menor C.P.S. de cinco anos de idade, da turma de 1º ano do ensino fundamental para a pré-escola, o motivo seria de que a menor não tem seis anos completos.
A menor, que frequentou a pré-escola no ano de 2008, conseguiu alfabetizar-se e em 2009, a mãe a matriculou no 1º ano do ensino fundamental, contudo, em março do corrente ano, a Diretora tentou transferi-la para a pré-escola, utilizando uma recomendação para as escolas da rede pública.
Diante da indignação da mãe da criança, a Defensoria Pública requisitou atendimento da menor pelas psicopedagogas da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colméia, que obtiveram conclusão técnica de que a criança mostrou desempenho satisfatório, em todas as áreas e que tem excelentes condições e diante de seu conhecimento pode freqüentar aulas em turmas de alfabetização 1º ano.
Decisão
O Juiz de Direito, Antônio Dantas de Oliveira Júnior, atuante na Comarca de Colméia, concedeu favorável a liminar à família da menor. A criança continuará a freqüentar aulas em turmas de alfabetização do 1º ano do ensino fundamental.
A Diretora da escola queria transferir a menor C.P.S. de cinco anos de idade, da turma de 1º ano do ensino fundamental para a pré-escola, o motivo seria de que a menor não tem seis anos completos.
A menor, que frequentou a pré-escola no ano de 2008, conseguiu alfabetizar-se e em 2009, a mãe a matriculou no 1º ano do ensino fundamental, contudo, em março do corrente ano, a Diretora tentou transferi-la para a pré-escola, utilizando uma recomendação para as escolas da rede pública.
Diante da indignação da mãe da criança, a Defensoria Pública requisitou atendimento da menor pelas psicopedagogas da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colméia, que obtiveram conclusão técnica de que a criança mostrou desempenho satisfatório, em todas as áreas e que tem excelentes condições e diante de seu conhecimento pode freqüentar aulas em turmas de alfabetização 1º ano.
Decisão
O Juiz de Direito, Antônio Dantas de Oliveira Júnior, atuante na Comarca de Colméia, concedeu favorável a liminar à família da menor. A criança continuará a freqüentar aulas em turmas de alfabetização do 1º ano do ensino fundamental.
