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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública garante direito de aluna da UNITINS retornar às aulas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pela defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito, garantiu o direito à assistida T.V.C. de continuar participando das aulas do curso de Ciências Contábeis, em Tocantinópolis.

O Mandado de Segurança em desfavor do reitor da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, e EADCON demonstrou que a aluna não se encontrava em condições econômico-financeiras para efetuar o pagamento com regularidade das mensalidades do curso, tornando-se inadimplente, e, apesar, de ter conseguido renegociar e quitar parte da dívida relativa ao ano de 2010, lhe foi negado o direito à efetivação de sua matrícula para o 6º período em razão do débito, já quitado parcialmente. A decisão da liminar foi dada no início deste mês pelo Juiz da Comarca de Tocantinópolis, Nilson Afonso da Silva.


Após a decisão, a assistida da Defensoria Pública garantiu o recebimento do material didático necessário para o curso, bem como o direito, garantido por lei, de participar das avaliações finais do semestre na Universidade. “A UNITINS juntamente com a EADCON abusaram do seu direito, usando da auto-tutela, prática há muito abolida, já que existem meios legais de cobrança das mensalidades em atraso, negando um direito que a Constituição Federal assegura a todos: a educação”, lembrou a defensora pública Isakyana Ribeiro, destacando ainda que uma universidade pode até deixar de renovar a matrícula se o atraso no pagamento for superior a 90 dias, mas nunca impedir ao aluno que continue a cursar a escola no meio do ano letivo.




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