Defensoria Pública faz recomendação para Prefeitura de Palmerópolis retornar às atividades

A Defensoria Pública em Palmeirópolis, por meio da defensora pública titular da Comarca, Letícia Amorim dos Santos, recomendou nesta quinta-feira,28, à Prefeitura Municipal a imediata revogação do Decreto nº 371/11, para que a administração pública do Município retorne às atividades de forma integral a partir do dia 29 de julho.
De acordo com a Defensora Pública, a Prefeitura instituiu recesso no âmbito da Administração Pública do dia 23 ao dia 31 de julho de 2011 e, com esse Decreto, apenas funcionaria os serviços essenciais da saúde, arrecadação, obras e limpeza pública. Ainda assim, uma assistida da Defensoria Pública necessitou dos serviços de Saúde e não conseguiu atendimento.
O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública quando a assistida procurou a Instituição e disse que foi até a Prefeitura para obter medicamentos de uso contínuo para seu esposo, portador de uma série de enfermidades, e foi informada pelo vigia que os serviços só retornariam na segunda-feira, 1º.
“Em estudo ao presente caso, compreendemos que tal Decreto era ilegal e seu embasamento jurídico não existia, pois o serviço público deve ser prestado de forma contínua. E que o ato do Prefeito transgride de forma frontal os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público”, afirmou a Defensora Pública.
O que a Defensora Pública questionou foi o total fechamento do órgão, impedindo o acesso da população a serviços prestados pelo município, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, entre outros. “Não há conveniência da Administração Pública que justifique tal fechamento e, por consequência, a não prestação dos serviços necessários à população”, concluiu Letícia Amorim.
De acordo com a Defensora Pública, a Prefeitura instituiu recesso no âmbito da Administração Pública do dia 23 ao dia 31 de julho de 2011 e, com esse Decreto, apenas funcionaria os serviços essenciais da saúde, arrecadação, obras e limpeza pública. Ainda assim, uma assistida da Defensoria Pública necessitou dos serviços de Saúde e não conseguiu atendimento.
O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública quando a assistida procurou a Instituição e disse que foi até a Prefeitura para obter medicamentos de uso contínuo para seu esposo, portador de uma série de enfermidades, e foi informada pelo vigia que os serviços só retornariam na segunda-feira, 1º.
“Em estudo ao presente caso, compreendemos que tal Decreto era ilegal e seu embasamento jurídico não existia, pois o serviço público deve ser prestado de forma contínua. E que o ato do Prefeito transgride de forma frontal os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público”, afirmou a Defensora Pública.
O que a Defensora Pública questionou foi o total fechamento do órgão, impedindo o acesso da população a serviços prestados pelo município, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, entre outros. “Não há conveniência da Administração Pública que justifique tal fechamento e, por consequência, a não prestação dos serviços necessários à população”, concluiu Letícia Amorim.
