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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública entende que o Concurso é legal e pede Reconsideração ao TCE

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins protocolizou, na tarde desta segunda-feira, 16, Pedido de Reconsideração ao Tribunal de Contas do Estado, em razão da Resolução nº 1.061, de 7 de dezembro de 2011, sobre o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública.

No referido pedido é requerida a Reconsideração da decisão por ser medida de direito e justiça.

O pleito visa assegurar o exercício da autonomia da Instituição conforme previsto na Constituição Federal e no artigo 97 da Lei Complementar nº 55/09 que assegura à Defensoria Pública a abertura de concurso público para prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

Conforme jurisprudência dominante, a Defensoria Pública constitui uma unidade orçamentária autônoma, tendo liberdade para execução do previsto na Lei Orçamentária Anual (Lei nº. 2.547/2011), sendo destacado ainda o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça, além do entendimento de renomados doutrinadores ratificando as razões expostas no referido Pedido sobre a autonomia financeira da Instituição.

Por estes motivos, não há que se falar no extrapolamento do limite prudencial pela Defensoria Pública, uma vez que a Instituição dispõe de apenas 375 cargos, conforme previsto na Lei nº. 2.252/09. Para a Instituição, a realização do Concurso visa tão somente a substituição de contratados por concursados, o que não acarretará em aumento no número de servidores, nem em acréscimo de despesas, uma vez que o gasto patronal diminuirá, atendendo ainda os ditames constitucionais da moralidade e impessoalidade. A medida atende ainda uma determinação do STF em face do julgamento da ADI 4125, que determina ao Estado do Tocantins a realização de concurso público.

Além dos fundamentos jurídicos da Suprema Corte, a Defensoria Pública ampara-se no fato de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual) terem sido aprovadas pela Assembleia Legislativa, e sancionadas pelo Poder Executivo Estadual sem qualquer veto às redações originais.


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