Defensoria Pública em Pium garante direito de assistida exercer funções em zona urbana

A Defensoria Pública em Pium, em reforço à sua missão, garantiu à assistida Janileide Ferreira Mendes o direito de exercer suas funções como funcionária pública em local adequado à sua colocação no Concurso do Município. A garantia se deu por meio de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pelo defensor público Daniel Felício, no mês de maio deste ano, em desfavor do Prefeito e do Secretário da Administração de Pium.
A Assistida foi aprovada em 2º lugar como Auxiliar de Serviços Gerais no Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Pium. O Concurso disponibilizava 30 vagas, sendo 2 direcionadas à portadores de deficiência física. Janileide Ferreira foi nomeada e empossada em 19 de maio deste ano. Porém, a escolha de local para exercer suas funções não seguiu a ordem classificatória do Certame, logo, os candidatos aprovados no Concurso com ordem classificatória inferior a da Assistida foram lotados na zona urbana de Pium, enquanto Janileide Ferreira, mesmo com 2ª colocação, foi lotada na Zona Rural, na Escola Municipal João Teixeira Filho, na Vila Café da Roça.
Segundo o defensor Daniel Felício, “As condutas do Prefeito e Secretário são ilegais e inconstitucionais. Partindo do pressuposto que a primeira colocada tomou posse e, após sua escolha, a requerente aprovada em segundo lugar deveria ter tido o direito de escolher sua lotação, diante das opções disponibilizadas pela administração local. Infelizmente não foi o que aconteceu, o que acarretou transtorno e prejuízo para a impetrante que já está atuando no serviço público, em local absolutamente afastado de seu domicílio, estando ainda impedida de gozar sua licença maternidade”, explicou.
A Prefeitura de Pium prestou informações, alegando que a nomeada não possuía o direito de escolher sua lotação devido à supremacia do interesse público, e que tal lotação se refere ao mérito do ato administrativo que não comporta ingerência do Poder Judiciário, requerendo ao final a denegação da ordem. Por sua vez, o juiz de direito Jossaner Nery Nogueira sentenciou a ordem, para o fim de anular o ato administrativo que lotou a impetrante Janileide Ferreira, na Escola Municipal João Teixeira Filho do Povoado Café da Roça, localizado na zona rural de Pium, e determinou que esta fosse imediatamente lotada na Escola Municipal D. Lindaura Oliveira de Moraes, no prazo 48 horas após a intimação da sentença.
A Assistida foi aprovada em 2º lugar como Auxiliar de Serviços Gerais no Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Pium. O Concurso disponibilizava 30 vagas, sendo 2 direcionadas à portadores de deficiência física. Janileide Ferreira foi nomeada e empossada em 19 de maio deste ano. Porém, a escolha de local para exercer suas funções não seguiu a ordem classificatória do Certame, logo, os candidatos aprovados no Concurso com ordem classificatória inferior a da Assistida foram lotados na zona urbana de Pium, enquanto Janileide Ferreira, mesmo com 2ª colocação, foi lotada na Zona Rural, na Escola Municipal João Teixeira Filho, na Vila Café da Roça.
Segundo o defensor Daniel Felício, “As condutas do Prefeito e Secretário são ilegais e inconstitucionais. Partindo do pressuposto que a primeira colocada tomou posse e, após sua escolha, a requerente aprovada em segundo lugar deveria ter tido o direito de escolher sua lotação, diante das opções disponibilizadas pela administração local. Infelizmente não foi o que aconteceu, o que acarretou transtorno e prejuízo para a impetrante que já está atuando no serviço público, em local absolutamente afastado de seu domicílio, estando ainda impedida de gozar sua licença maternidade”, explicou.
A Prefeitura de Pium prestou informações, alegando que a nomeada não possuía o direito de escolher sua lotação devido à supremacia do interesse público, e que tal lotação se refere ao mérito do ato administrativo que não comporta ingerência do Poder Judiciário, requerendo ao final a denegação da ordem. Por sua vez, o juiz de direito Jossaner Nery Nogueira sentenciou a ordem, para o fim de anular o ato administrativo que lotou a impetrante Janileide Ferreira, na Escola Municipal João Teixeira Filho do Povoado Café da Roça, localizado na zona rural de Pium, e determinou que esta fosse imediatamente lotada na Escola Municipal D. Lindaura Oliveira de Moraes, no prazo 48 horas após a intimação da sentença.
