Defensoria Pública em Gurupi consegue redução de pena para reeducando

A Defensoria Pública em Gurupi, por meio da defensora pública Mônica Prudente Cançado, conseguiu a redução da pena do reeducando T.P.F. de 38 para 22 anos e 6 meses de reclusão. O assistido foi condenado, em 2004, a 24 anos de prisão pela prática de um estupro e dois atentados violentos ao pudor; e ainda outra condenação de 14 anos por estupro e um atentado violento ao pudor.
A Defensoria Pública entrou com pedido na Vara de Execuções Penais para redução da pena considerando o advento da Lei 12.015/2009, que deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo os ilícitos de estupro e atentado violento ao pudor no mesmo tipo, permitindo, assim, o reconhecimento do crime continuado por não mais tratar-se de espécies diversas de crime. Logo, a nova Lei, por ser mais benéfica, haveria de retroagir em benefício do condenado.
Dessa forma, diante do pedido formulado pela Defensoria, o Juiz da Vara de Execuções desconsiderou o concurso material, aplicando a continuidade delitiva, reduzindo a pena do reeducando em 15 anos e 4 meses.
A Defensoria Pública entrou com pedido na Vara de Execuções Penais para redução da pena considerando o advento da Lei 12.015/2009, que deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo os ilícitos de estupro e atentado violento ao pudor no mesmo tipo, permitindo, assim, o reconhecimento do crime continuado por não mais tratar-se de espécies diversas de crime. Logo, a nova Lei, por ser mais benéfica, haveria de retroagir em benefício do condenado.
Dessa forma, diante do pedido formulado pela Defensoria, o Juiz da Vara de Execuções desconsiderou o concurso material, aplicando a continuidade delitiva, reduzindo a pena do reeducando em 15 anos e 4 meses.
