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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública em Gurupi consegue internação compulsória para dependente químico indígena

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu na justiça a internação compulsória para o dependente químico indígena S.M.X. Por meio de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação Liminar da Tutela, a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães garantiu com que a Secretaria Estadual de Saúde desse início aos tratamentos na Clínica de Saúde Mental São Francisco em Araguaína nesta segunda-feira, 3.
 
Conforme o laudo médico, S.M.X., de 20 anos, é toxicômano e apresentava dependência em crack, entre outras drogas, o que lhe provoca fator de risco pessoal e social; tendo que ser submetido a uma recuperação de 4 a 12 meses. Como sua família não possui condições financeiras para custear o tratamento, buscou atendimento da Defensoria Pública em Gurupi, para que o Estado fornecesse um local adequado para a recuperação do filho, já que o mesmo se opôs a uma tentativa de acompanhamento ambulatorial e voluntário.

Vendo que o jovem estava em estágio avançado de dependência química, comprovada em razão do próprio estado de saúde em que ele se encontra, a Defensora Pública requereu junto à Vara da Fazenda, que o Estado providenciasse o tratamento gratuito de recuperação e de desintoxicação.
 
“Trata-se de tratamento de saúde de médio a alto custo e, por isso, cabe ao Estado a obrigação. Sendo assim, a fundamentalidade que se traz aqui é do direito à saúde, no contexto da evolução histórica dos direitos básicos à pessoa humana. E o descumprimento do dever estatal em propiciar ao paciente condição adequada ao exercício do direito à saúde constitui infração a disposição de direito internacional contida em tratado de Direitos Humanos”, afirmou a Defensora.

A liminar concedida pelo Juiz no dia 26 de agosto determinou ao Estado que disponibilizasse a internação compulsória do requerido numa clínica de tratamento, num prazo de dez dias.
Defensoria Pública em Gurupi consegue internação compulsória para dependente químico indígena | DPE-TO