Defensoria Pública em Formoso do Araguaia tem decisão favorável na justiça para reeducandos

Atuando sobre os direitos legais dos assistidos O.B.S. e W.W.B.S., a Defensoria Pública em Formoso do Araguaia, por meio da defensora pública Rudicléia Barros da Silva Lima, obteve decisão favorável na justiça no último dia 24 de agosto, para que os dois reeducandos, que cumpriam pena em regime fechado, passassem a cumprir em regime domiciliar.
Os dois assistidos foram condenados à pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. Conforme a Defensora Pública, ambos têm residência fixa e proposta de emprego na capital do Estado, porém, o pedido de transferência para cumprimento da medida naquela Comarca foi indeferido ante a informação de ausência de vaga. Em visita à Cadeia Pública, a Defensora constatou que os reeducandos cumpriam as penas em regime fechado, em local diverso dos demais presos, sob a alegação de falta de contingente de policiais para a segurança da Cadeia Pública do Município.
Ao tomar ciência do caso, a Defensora Pública protocolizou o pedido Junto à Vara Criminal de Formoso do Araguaia/TO, para que os sentenciados cumprissem as penas em prisão domiciliar em Palmas, junto a seus familiares, pela falta de condições adequadas para cumprimento do regime semiaberto.
“A manutenção dos presos nas condições de regime fechado constitui ilegal constrangimento, pois o encarcerado não pode responder pela carência do Estado; e não havendo vaga no estabelecimento adequado, pode fazer jus ao regime aberto, sob a forma de prisão domiciliar, de acordo com o entendimento dos nossos tribunais”, afirmou a defensora pública Rudicléia Barros da Silva Lima.
Em decisão, o juiz deferiu o pedido para que os reeducandos cumprissem o restante das penas em prisão domiciliar, na cidade de Palmas/TO, fixando algumas condições, como comparecimento mensal perante o Juizo da Execução Penal, proibição de frequentar determinados locais, bem como autorizou o trabalho externo, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Penal.
Os dois assistidos foram condenados à pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. Conforme a Defensora Pública, ambos têm residência fixa e proposta de emprego na capital do Estado, porém, o pedido de transferência para cumprimento da medida naquela Comarca foi indeferido ante a informação de ausência de vaga. Em visita à Cadeia Pública, a Defensora constatou que os reeducandos cumpriam as penas em regime fechado, em local diverso dos demais presos, sob a alegação de falta de contingente de policiais para a segurança da Cadeia Pública do Município.
Ao tomar ciência do caso, a Defensora Pública protocolizou o pedido Junto à Vara Criminal de Formoso do Araguaia/TO, para que os sentenciados cumprissem as penas em prisão domiciliar em Palmas, junto a seus familiares, pela falta de condições adequadas para cumprimento do regime semiaberto.
“A manutenção dos presos nas condições de regime fechado constitui ilegal constrangimento, pois o encarcerado não pode responder pela carência do Estado; e não havendo vaga no estabelecimento adequado, pode fazer jus ao regime aberto, sob a forma de prisão domiciliar, de acordo com o entendimento dos nossos tribunais”, afirmou a defensora pública Rudicléia Barros da Silva Lima.
Em decisão, o juiz deferiu o pedido para que os reeducandos cumprissem o restante das penas em prisão domiciliar, na cidade de Palmas/TO, fixando algumas condições, como comparecimento mensal perante o Juizo da Execução Penal, proibição de frequentar determinados locais, bem como autorizou o trabalho externo, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Penal.
