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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Em defesa das pessoas presas

Defensoria Pública do Tocantins defende no STJ pena abaixo do mínimo legal

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Integrantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores
Integrantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores — Rose Dayanne Santana DPE-TO/Divulgação

A diretora do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Brasília, defensora pública Maria do Carmo Cota, esteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira, 22, onde defendeu a pena abaixo do mínimo legal. Atualmente a súmula 231 veda essa possibilidade.

A sustentação oral de Maria do Carmo Cota foi realizada na Terceira Seção do STJ em conjunto com o defensor público de Sergipe Saulo Lam e o defensor público do Mato Grosso do Sul Elias kesrouani, todos integrantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).

Na ocasião, o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, votou a favor da tese de que a incidência de circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, propondo a revogação formal da Súmula 231 do STJ. O relator também sugeriu uma modulação de efeitos, de forma que a nova tese não altere casos já transitados em julgado e não autorize a revisão de processos finalizados.

“O voto do ministro relator foi para redução de dois anos a pena. Parece nada, mas significa muito para uma pessoa que está encarcerada”, destacou a defensora pública Maria do Carmo Rota.

Após o voto do relator, o Ministro Messod Azulay Neto pediu vista antecipada, adiando a conclusão do julgamento. (Com informações do Gaets)

Defensora pública Maria do Carmo Cota durante sustentação oral — Print da transmissão pelo canal do STJ no Youtube
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