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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública de Augustinópolis garante matrícula de menor no Ensino Fundamental

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública de Augustinópolis, por meio do defensor público Hud Ribeiro Silva, conseguiu a efetivação da matrícula de uma menina de 6 anos no 2º ano do Ensino Fundamental na Escola Pública da cidade.

No último dia 13 de dezembro, a Defensoria Pública foi procurada por Luiza Barbosa Santos Arraes, avó da referida menina, relatando que a escola em que sua neta estuda não queria renovar a matrícula da mesma para a série seguinte, ou seja, o 2º ano do Ensino Fundamental.

A Defensoria Pública entrou, então, em contato com a Diretoria da Escola, por meio telefônico, a qual recebeu a informação de que se tratava de uma determinação da Secretaria de Educação, e que só poderiam ser matriculados menores que tivessem 07 anos ou que completassem a referida idade até julho de 2011, o que não era o caso da assistida que só completaria em agosto de 2011. Foi encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Augustinópolis informando que a recusa na efetivação da matrícula era ato contrário ao ordenamento jurídico, recomendando a sua reconsideração, eis que a Constituição prevê expressamente que a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo fixada no texto da Lei maior exigência de idade para o ingresso no ensino público. No dia seguinte ao envio do ofício pela Defensoria, o Município de Augustinópolis enviou resposta informando que a situação já havia sido regularizada e a menor já fora devidamente matriculada na série pretendida.

Segundo o defensor público Hud Ribeiro Silva, a situação serve de alerta aos gestores, pois não se pode impedir a frequência de menores à escola amparada apenas em critério etário, eis que tal atitude fere a razoabilidade e contraria os princípios Constitucionais; merecendo, todavia, cumprimentos à Prefeitura de Augustinópolis por  ter percebido o equívoco e efetuar a matrícula da menor, atendendo aos ditames legais.




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