Defensoria Pública de Augustinópolis garante matrícula de menor no Ensino Fundamental

A Defensoria Pública de Augustinópolis, por meio do defensor público Hud Ribeiro Silva, conseguiu a efetivação da matrícula de uma menina de 6 anos no 2º ano do Ensino Fundamental na Escola Pública da cidade.
No último dia 13 de dezembro, a Defensoria Pública foi procurada por Luiza Barbosa Santos Arraes, avó da referida menina, relatando que a escola em que sua neta estuda não queria renovar a matrícula da mesma para a série seguinte, ou seja, o 2º ano do Ensino Fundamental.
A Defensoria Pública entrou, então, em contato com a Diretoria da Escola, por meio telefônico, a qual recebeu a informação de que se tratava de uma determinação da Secretaria de Educação, e que só poderiam ser matriculados menores que tivessem 07 anos ou que completassem a referida idade até julho de 2011, o que não era o caso da assistida que só completaria em agosto de 2011. Foi encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Augustinópolis informando que a recusa na efetivação da matrícula era ato contrário ao ordenamento jurídico, recomendando a sua reconsideração, eis que a Constituição prevê expressamente que a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo fixada no texto da Lei maior exigência de idade para o ingresso no ensino público. No dia seguinte ao envio do ofício pela Defensoria, o Município de Augustinópolis enviou resposta informando que a situação já havia sido regularizada e a menor já fora devidamente matriculada na série pretendida.
Segundo o defensor público Hud Ribeiro Silva, a situação serve de alerta aos gestores, pois não se pode impedir a frequência de menores à escola amparada apenas em critério etário, eis que tal atitude fere a razoabilidade e contraria os princípios Constitucionais; merecendo, todavia, cumprimentos à Prefeitura de Augustinópolis por ter percebido o equívoco e efetuar a matrícula da menor, atendendo aos ditames legais.
No último dia 13 de dezembro, a Defensoria Pública foi procurada por Luiza Barbosa Santos Arraes, avó da referida menina, relatando que a escola em que sua neta estuda não queria renovar a matrícula da mesma para a série seguinte, ou seja, o 2º ano do Ensino Fundamental.
A Defensoria Pública entrou, então, em contato com a Diretoria da Escola, por meio telefônico, a qual recebeu a informação de que se tratava de uma determinação da Secretaria de Educação, e que só poderiam ser matriculados menores que tivessem 07 anos ou que completassem a referida idade até julho de 2011, o que não era o caso da assistida que só completaria em agosto de 2011. Foi encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Augustinópolis informando que a recusa na efetivação da matrícula era ato contrário ao ordenamento jurídico, recomendando a sua reconsideração, eis que a Constituição prevê expressamente que a educação é direito de todos e dever do Estado, não sendo fixada no texto da Lei maior exigência de idade para o ingresso no ensino público. No dia seguinte ao envio do ofício pela Defensoria, o Município de Augustinópolis enviou resposta informando que a situação já havia sido regularizada e a menor já fora devidamente matriculada na série pretendida.
Segundo o defensor público Hud Ribeiro Silva, a situação serve de alerta aos gestores, pois não se pode impedir a frequência de menores à escola amparada apenas em critério etário, eis que tal atitude fere a razoabilidade e contraria os princípios Constitucionais; merecendo, todavia, cumprimentos à Prefeitura de Augustinópolis por ter percebido o equívoco e efetuar a matrícula da menor, atendendo aos ditames legais.
