Defensoria Pública consegue liberdade de assistida presa injustamente

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor público Hud Ribeiro Silva, conseguiu a liberdade de uma assistida cuja Prisão Preventiva foi decretada quando a mesma já havia se apresentado espontaneamente à delegacia de São Sebastião para depoimento.
A assistida teria agido em legítima defesa em crime de homicídio, fato ocorrido no dia 18 de outubro. Acompanhada pelo defensor público Hud Ribeiro, a mesma compareceu à delegacia, na sexta-feira, 22, onde foi ouvida pela escrivã, e após sua oitiva, foi abordada por policiais, os quais apresentaram um mandado de Prisão contra a mesma.
Ao presenciar o ocorrido, o Defensor Público dirigiu-se rapidamente à Comarca de Augustinópolis, entrando em contato com o Juiz, que desconhecia o fato de que a assistida já havia se apresentado espontaneamente para depoimento, alegando que a delegada lhe comunicara que a mesma pretendia fugir para São Paulo e que a prisão deveria ser decretada de imediato. O Defensor Público elaborou então, no mesmo dia, a petição, repassando-a ao Juiz no dia seguinte, sábado, 23, juntamente com os documentos, o qual decidiu pela revogação da Prisão Preventiva.
Já no domingo, 24, no período matutino, o defensor Hud Ribeiro conseguiu, junto com a assessora do Juiz, cumprir o alvará de soltura e então libertar a assistida. Para o Defensor Público, a assistida fora vítima de injustiça, eis que decretada sua prisão mesmo após a sua apresentação espontânea, fato que fora omitido do juiz. Além disso, o horário do registro de protocolo constante da petição indica que a mesma foi protocolada no Cartório da Vara Crime após a apresentação espontânea da Assistida.
A assistida teria agido em legítima defesa em crime de homicídio, fato ocorrido no dia 18 de outubro. Acompanhada pelo defensor público Hud Ribeiro, a mesma compareceu à delegacia, na sexta-feira, 22, onde foi ouvida pela escrivã, e após sua oitiva, foi abordada por policiais, os quais apresentaram um mandado de Prisão contra a mesma.
Ao presenciar o ocorrido, o Defensor Público dirigiu-se rapidamente à Comarca de Augustinópolis, entrando em contato com o Juiz, que desconhecia o fato de que a assistida já havia se apresentado espontaneamente para depoimento, alegando que a delegada lhe comunicara que a mesma pretendia fugir para São Paulo e que a prisão deveria ser decretada de imediato. O Defensor Público elaborou então, no mesmo dia, a petição, repassando-a ao Juiz no dia seguinte, sábado, 23, juntamente com os documentos, o qual decidiu pela revogação da Prisão Preventiva.
Já no domingo, 24, no período matutino, o defensor Hud Ribeiro conseguiu, junto com a assessora do Juiz, cumprir o alvará de soltura e então libertar a assistida. Para o Defensor Público, a assistida fora vítima de injustiça, eis que decretada sua prisão mesmo após a sua apresentação espontânea, fato que fora omitido do juiz. Além disso, o horário do registro de protocolo constante da petição indica que a mesma foi protocolada no Cartório da Vara Crime após a apresentação espontânea da Assistida.
