Defensoria Pública consegue conversão de pena para Assistido

A defensora pública de Colméia, Franciana Di Fátima, obteve deferimento do pedido de conversão da medida de internação para tratamento ambulatorial em favor do Assistido A.C. V. e hoje o Assistido foi posto em liberdade mediante alvará de soltura.
O Assistido foi preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificada por ter agredido uma senhora fazendo uso de uma foice no distrito de Goiani dos Campos, em razão de estar sob efeito de bebida alcoólica. No curso do processo a defesa provou que o denunciado era inimputável em decorrência da embriaguez patológica, concluindo o laudo que o denunciado era de alta periculosidade. Diante disso, foi o assistido absolvido e submetido à medida de segurança de internação. A sentença de absolvição imprópria foi prolatada em novembro de 2009.
Em fevereiro do corrente ano, a Defensora Pública impetrou ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, porque o assistido permanecia em cárcere na cadeia local entendendo que esse ato configurava ilegalidade e violação aos direitos individuais do assistido. O pedido foi deferido no sentido de determinar que o preso fosse transferido para um Hospital de Custódia ou, em último caso, convertida a medida para tratamento ambulatorial.
O Juiz da Comarca, Jordan Jardim, não mediu esforços no sentido de assegurar a internação do paciente, porém não obteve êxito em razão da inexistência de locais adequados para a internação de pessoas submetidas a medida de segurança. Novamente a Defensoria Pública requereu a conversão da medida de internação em tratamento ambulatorial o que foi deferido pelo Juiz. Agora o assistido deverá receber tratamento ambulatorial em Araguaína.
Segundo a Defensora Pública muitos presos estão em lugares inadequados. “O que mais preocupa, relembrando Roberto Lyra em sua obra ´Penitências de um Promotor´, quantos Antônios não estão indevidamente jogados em masmorras por esse Brasil, indevidamente, quando deveriam estar recebendo tratamento adequado? Coincidência ou não, no caso de Colméia, o Assistido também era Antônio”, finalizou Franciana Di Fátima.
O Assistido foi preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificada por ter agredido uma senhora fazendo uso de uma foice no distrito de Goiani dos Campos, em razão de estar sob efeito de bebida alcoólica. No curso do processo a defesa provou que o denunciado era inimputável em decorrência da embriaguez patológica, concluindo o laudo que o denunciado era de alta periculosidade. Diante disso, foi o assistido absolvido e submetido à medida de segurança de internação. A sentença de absolvição imprópria foi prolatada em novembro de 2009.
Em fevereiro do corrente ano, a Defensora Pública impetrou ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, porque o assistido permanecia em cárcere na cadeia local entendendo que esse ato configurava ilegalidade e violação aos direitos individuais do assistido. O pedido foi deferido no sentido de determinar que o preso fosse transferido para um Hospital de Custódia ou, em último caso, convertida a medida para tratamento ambulatorial.
O Juiz da Comarca, Jordan Jardim, não mediu esforços no sentido de assegurar a internação do paciente, porém não obteve êxito em razão da inexistência de locais adequados para a internação de pessoas submetidas a medida de segurança. Novamente a Defensoria Pública requereu a conversão da medida de internação em tratamento ambulatorial o que foi deferido pelo Juiz. Agora o assistido deverá receber tratamento ambulatorial em Araguaína.
Segundo a Defensora Pública muitos presos estão em lugares inadequados. “O que mais preocupa, relembrando Roberto Lyra em sua obra ´Penitências de um Promotor´, quantos Antônios não estão indevidamente jogados em masmorras por esse Brasil, indevidamente, quando deveriam estar recebendo tratamento adequado? Coincidência ou não, no caso de Colméia, o Assistido também era Antônio”, finalizou Franciana Di Fátima.
