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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue anular sentença condenatória de assistido

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO


A Defensoria Pública de Gurupi, por meio da defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, conseguiu anular uma sentença condenatória pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas (quando o crime é praticado por mais de uma pessoa), pela ocorrência de nulidade do "decisum", isto é, quando a sentença pode ser anulada.
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O juiz, após ter constatado que houve erro na qualificação do réu, proferiu nova sentença condenatória aumentando a pena aplicada ao acusado, uma vez que, com a qualificação correta, ficou comprovado que o acusado é reincidente e tem maus antecedentes.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins acatou na íntegra a tese de apelação da Defensoria Pública, considerando que a qualificação do réu era incorreta desde o início da Ação Penal e reconheceu que, com a publicação da sentença, esgota-se a jurisdição do Juízo de primeira instância, não podendo alterá-la senão para retificar erro material ou sanar omissão, contradição ou obscuridade existente.

Sendo assim, a revogação da sentença por ato do próprio Juiz é inviável, que em consequência do término do seu ofício, não está mais apto a praticar nenhum ato decisório.




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