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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue absolvição de Assistidos em sessões do Júri em Pedro Afonso

Autor(a): Rose Dayanne

DPE-TO

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins assistiu quatro dos seis réus que foram levados a Júri Popular na Comarca de Pedro Afonso, durante a 1ª Temporada, que começou no dia 1º de abril e segue até 06 de maio. A defesa foi realizada pela defensora pública Teresa de Maria Bonfim Nunes.


De acordo com a Defensora Pública, dos quatros Assistidos da DPE-TO, três deles foram absolvidos, dois por negativa de autoria, e um por desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. Um dos Júris foi do indígena R.C.O.X., 50 anos, realizado no dia 12 abril, pronunciado por tentativa de homicídio contra quatro pessoas, depois diminuído para duas, devido um caso que ocorreu em 2001, quando uma equipe da Polícia Civil foi cumprir uma ordem prisão, quando houve uma intensa troca de tiros que deixou quatro agentes de segurança feridos.


A tese sustentada pela Defensora Pública foi a de negativa de autoria, a qual foi acatada pelo Conselho de Sentença por quatro votos a três, constatando que o indígena não teve participação no crime, o que resultou na absolvição do réu. O julgamento foi presidido pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira.


No fim do julgamento, o Cacique da aldeia de R.C.O.X.  pediu o uso no microfone no plenário do Tribunal do Júri e, em sua língua materna, além de agradecer, afirmou que essa foi a primeira vez que um indígena da sua região foi levado a Júri Popular e pediu que nunca mais isso acontecesse.  Representantes da Funai e do Ministério Público Federal acompanharam o julgamento, ao lado de vários indígenas Xerentes.


Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.


Texto: Rose Dayanne Santana



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