Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Defensoria Pública comunica situação de concursos ao STF

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Núcleo Especializado de Ações Coletivas– NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, formulou, nesta quarta-feira, 11, ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar contra o Estado do Tocantins para o cumprimento da determinação de realizar concurso em substituição aos contratos temporários e comissionados, feita por meio do julgamento da ADI 4125. Na reclamação, a Defensoria Pública pede também a intervenção federal no Estado a ser requisitada pelo próprio STF, conforme art.36, IV da Constituição.


O descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal já é recorrente no Estado, fato já alertado pelos próprios Ministros, como relatou a ministra Carmem Lúcia: "Se houver a continuidade, a perseveração de leis que depois da sequencia dos nossos julgamentos são feitas rigorosamente em afronta ao que aqui decidido quanto à inconstitucionalidade, pode abrir pelo menos um espaço de responsabilidade daqueles que afrontam as nossas decisões“.

No documento, a Defensoria Pública requer a concessão da medida liminar para determinar a imediata substituição dos contratos pelos aprovados no cadastro de reservas, tanto do Concurso da Saúde como da Educação; determinar ao Estado que publique, imediatamente, edital de concurso público para o provimento de vagas para o quadro geral, com o número de vagas que

consubstancie a necessidade do serviço público estadual no Tocantins estampada, atualmente, com mais de 16 mil contratos temporários e nomeações comissionadas somados a 2.335 contratos realizados pela Organização Social PRÓSAÚDE– Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, parceira do Estado na administração e gestão das Unidades hospitalares.

Solicita-se, ainda, que na decisão seja julgada procedente a presente Reclamação, para o fim de anular todos os contratos ilegais exarados pelo Estado determinando a nomeação dos aprovados nos concursos em andamento e a realização de concurso para suprir os milhares contratos ilegais, com o fim de confirmar os pleitos liminares. À Corte é requisitada imediata intervenção federal no estado do Tocantins ou sucessivamente que cientifique o Procurador-Geral da República para que, entendendo cabível, promova pedido específico nos termos do art. 2º da Lei 12562\11.


Defensoria Pública comunica situação de concursos ao STF | DPE-TO