Defensoria Pública assegura na justiça direito de pai acompanhar nascimento do filho

O defensor público Cleiton Martins da Silva teve pedido deferido nesta sexta-feira, 29, pelo Juíz da Comarca de Araguaína, Vandre e Silva, o que vai possibilitar ao assistido Eduardo Andrade do Nascimento acompanhar a esposa Josekléia Castro dos Santos durante o nascimento do filho do casal.
De acordo com o defensor público, o casal procurou a Instituição para obter mais informações sobre seus direitos. Segundo eles, a criança deve nascer no dia 22 de agosto e foi pedido ao Hospital e Maternidade Dom Orione, via ofício, a autorização para que ele acompanhasse o parto do filho. Os dois alegaram que não obtiveram resposta do ofício e foram informados de que, como se tratava de um atendimento do Sistema Único de Saúde, não era autorizado o acompanhamento do pai durante o parto.
“Diante dos fatos, entramos com um mandado de segurança para que o Hospital e Maternidade Dom Orione, na pessoa do diretor da Instituição, Pe. Márcio Almeida do Prado, autorize o acompanhamento do pai durante o parto, sem que haja custo algum”, afirmou o Defensor Público.
O Defensor afirmou ainda que o pedido teve como base na Lei Federal nº 8080/1990; acrescidas das disposições da Lei nº 11.108/ 2005, que estabelece que “... os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, e que o acompanhante seja indicado pela parturiente”.
Ficou estabelecido ainda multa no valor de R$100.000,00 caso o Hospital desobedeça a determinação judicial.
De acordo com o defensor público, o casal procurou a Instituição para obter mais informações sobre seus direitos. Segundo eles, a criança deve nascer no dia 22 de agosto e foi pedido ao Hospital e Maternidade Dom Orione, via ofício, a autorização para que ele acompanhasse o parto do filho. Os dois alegaram que não obtiveram resposta do ofício e foram informados de que, como se tratava de um atendimento do Sistema Único de Saúde, não era autorizado o acompanhamento do pai durante o parto.
“Diante dos fatos, entramos com um mandado de segurança para que o Hospital e Maternidade Dom Orione, na pessoa do diretor da Instituição, Pe. Márcio Almeida do Prado, autorize o acompanhamento do pai durante o parto, sem que haja custo algum”, afirmou o Defensor Público.
O Defensor afirmou ainda que o pedido teve como base na Lei Federal nº 8080/1990; acrescidas das disposições da Lei nº 11.108/ 2005, que estabelece que “... os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, e que o acompanhante seja indicado pela parturiente”.
Ficou estabelecido ainda multa no valor de R$100.000,00 caso o Hospital desobedeça a determinação judicial.
