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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública acompanha garantia de meia-entrada para consumidores no Cinemark

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Na última sexta-feira, o Núcleo de defesa do Consumidor – NUDECON, esteve juntamente com o PROCON, em fiscalização no Shopping Capim Dourado, para averiguar se o estabelecimento CINEMARK estava descumprindo o direito a meia-entrada aos consumidores.

A fiscalização ocorreu após inúmeras denúncias e reclamações de consumidores que tiveram suas carteirinhas negadas, o que por fim acabou gerando a lavratura de Auto de infração que poderá incorrer em multa de R$ 200,00 a R$ 3 milhões de reais ao estabelecimento, caso negar a venda ou limitar o ingresso aos consumidores.

O NUDECON teve o papel de verificar a incidência do dano moral e material que poderá ser gerado quando o consumidor tiver seu direto a meia-entrada negado sem uma justificativa legal.

“Caso o consumidor que possua a carteira de meia-entrada tenha tido seu direito negado e, consequentemente, pago o valor integral, este poderá exigir em dobro o valor cobrado, basta exigir o cupom fiscal para comprovar”, explicou o coordenador do Núcleo, o defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

O direito ao pagamento meia-entrada para ingresso em eventos culturais e de lazer é garantido a alunos de ensino fundamental, médio e superior. Professores da rede estadual de ensino, policiais e cidadãos com 60 anos ou mais, também têm o direito garantido pela Lei. Para fazer valer o direito à meia-entrada, basta apresentar o documento de identificação estudantil, para os alunos; da carteira funcional para policiais e professores da rede estadual; e identidade para os cidadãos com 60 anos ou mais.

Em 10 de maio de 2011, a Defensoria Pública em Araguaína ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP, em desfavor do Sindicato Rural de Araguaína e teve seu pedido deferido pelo Juiz Herisberto e Silva Furtado; beneficiando, assim, os estudantes que tiveram o direito a pagar meia-entrada para participar dos shows artísticos da Exposição Agropecuária de Araguaína – EXPOARA, deste ano.

De acordo com o defensor público Fabrício Brito, os estudantes-consumidores foram surpreendidos e impedidos por funcionários do Sindicato Rural de ter o benéfico da meia-entrada com o argumento de que a venda estava suspensa, tendo em vista que já teria sido ultrapassado o limite de ingressos a serem vendidos com 50% de desconto, o que causou um enorme tumulto em frente ao Parque de Exposições Agropecuária de Araguaína.

“O direito ao pagamento de meia-entrada aos estudantes foi objeto da Lei Estadual nº 934/1997, em seus artigos 1º e 2º, que diz: fica assegurado ao estudante regularmente matriculado, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo Poder Público no Estado do Tocantins, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, para acesso à casa de exibição cinematográfica; local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares; praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer”, disse Fabrício Brito em sua ação.






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