Defensoria obtém resultados favoráveis em Júris pelo Estado

O réu M.B.C, que estava preso desde novembro de 2006 por decreto de prisão preventiva, foi a júri no último dia 18 com a acusação de homicídio por motivo fútil contra a vítima Manoel Araújo de Sousa.
A defensora pública Franciana Cardoso assumiu a defesa do réu na fase de alegações finais, oportunidade em que requereu absolvição por legítima defesa e ainda, a retirada da qualificadora. No dia 18 de junho, o réu foi absolvido e colocado em liberdade mediante Alvará de Soltura, após ter sido aceita a tese de legítima defesa própria.
Já em Araguatins, os defensores púbicos, Carlos Dutra e Danilo Frasseto, realizaram a defesa de réu acusado do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O crime aconteceu em Araguatins no Povoado São João do Cipó.
Desde o início do processo, o defensor público Carlos Dutra manifestou-se pela desclassificação do delito para lesão corporal. No júri, que aconteceu no último dia 24, o pedido do Defensor Público foi aceito e a conduta do réu foi desclassificada para lesão corporal grave. Na oportunidade a Juíza designou que o Ministério Público ofertasse suspensão condicional do processo.
A defensora pública Franciana Cardoso assumiu a defesa do réu na fase de alegações finais, oportunidade em que requereu absolvição por legítima defesa e ainda, a retirada da qualificadora. No dia 18 de junho, o réu foi absolvido e colocado em liberdade mediante Alvará de Soltura, após ter sido aceita a tese de legítima defesa própria.
Já em Araguatins, os defensores púbicos, Carlos Dutra e Danilo Frasseto, realizaram a defesa de réu acusado do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O crime aconteceu em Araguatins no Povoado São João do Cipó.
Desde o início do processo, o defensor público Carlos Dutra manifestou-se pela desclassificação do delito para lesão corporal. No júri, que aconteceu no último dia 24, o pedido do Defensor Público foi aceito e a conduta do réu foi desclassificada para lesão corporal grave. Na oportunidade a Juíza designou que o Ministério Público ofertasse suspensão condicional do processo.
