Defensoria obtém resultado favorável em Tribunal de Júri em Aurora do Tocantins

Durante Sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira, 9, no município de Aurora do Tocantins, os defensores públicos Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves e Sandro Ferreira Pinto conseguiram a absolvição do assistido A.R.J, denunciado por duas tentativas de homicídio qualificado e porte ilegal de arma.
Os Defensores Públicos apresentaram a tese de inexigibilidade de conduta diversa, na acusação do crime de tentativa de homicídio qualificado, sustentando que a conduta não era culpável, pois dele não se poderia exigir comportamento diferente diante das circunstâncias em que se encontrava.
A tese foi acolhida pelo Conselho de Sentença em detrimento dos argumentos apresentados pela acusação que pleiteava a condenação do acusado. No que se refere ao crime de posse ilegal de arma de fogo, prevaleceu a sustentação dos Defensores Públicos de que a apreensão de pouca quantidade de munições na casa do acusado não teria o condão de ofender qualquer bem jurídico, daí porque seria desnecessária a aplicação de pena.
O ponto relevante deste julgamento diz respeito à condição de preso provisório do Assistido. Ele aguardou o julgamento por 18 meses preso na Cadeia Pública de Novo Alegre, embora a Defensoria Pública do Estado do Tocantins tivesse apresentado três pedidos de liberdade para que o Assistido respondesse ao processo em liberdade. Após o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença absolvendo-o, o assistido A.R.J. foi colocado imediatamente em liberdade.
O caso
Em outubro de 2012, A.R.J., desferiu três tiros em direção à adolescente A.C.S., que na mesma data, horário e local, desferiu outros três tiros em direção a J.F.G, mas ambos os crimes não foram consumados, pois os tiros atingiram as vítimas em regiões não letais.
Texto: Alessandra Bacelar
