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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria garante reavaliação em demanda de anulação de escrituras públicas em Arraias

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O município de Arraias ajuizou ação em face de 109 moradores postulando a anulação de escrituras públicas de alienação de imóveis efetivadas entre junho e dezembro de 2012. A alegação do Município é de que as referidas alienações ocorreram em período eleitoral, sem autorização legislativa e a preço supostamente baixo. 

A Defensoria Pública já atendeu cerca de 40 assistidos requeridos na ação onde se verificou que muitos deles possuem baixíssima renda e apenas regularizaram - no período mencionado - a posse que possuíam sobre os imóveis há muitos anos. Diante disso, a Instituição convidou o prefeito de Arraias, Cacildo Vasconcelos, para uma conversa na qual ficou reconhecido que muitas das pessoas requeridas estão realmente de boa-fé e concordou em realizar um levantamento administrativo, excluindo-as da demanda. 

Como resultado da provocação da Defensoria Pública, nesta segunda-feira, 1º, realizou-se Audiência com o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Arraias onde estiveram presentes o Prefeito Municipal, os Procuradores do Município, a Defensoria Pública e o Ministério Público. No encontro ficou acordado que o prazo para contestação do feito começará a contar para todos os requeridos apenas depois da citação por edital daqueles que não foram encontrados pessoalmente e que nesse prazo - que deve ser de cerca de 60 dias - a Prefeitura Municipal realizará levantamento administrativo dentre os reclamados de todas as pessoas que possuem baixa renda e posse antiga dos imóveis, solicitando a sua exclusão do processo. 

Defensoria garante reavaliação em demanda de anulação de escrituras públicas em Arraias | DPE-TO