Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Defensores Públicos abandonam sessão do Tribunal do Júri e impetram Habeas Corpus junto ao TJ

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A ausência de auto de reconhecimento e identificação do cadáver encontrado após três anos da data do suposto crime e a nulidade nas perícias que negavam a materialidade delitiva fez com que Defensores Públicos abandonassem sessão do Tribunal do Júri em Figueirópolis, no sul do Estado, nesta quarta-feira, 28.

De acordo com os defensores públicos Arthur Luiz P. Marques e Larissa Pultrini que patrocinaram a defesa de G.G.B, acusado de ter matado a ex esposa em 1997, o réu não poderia ser submetido ao julgamento pelo Juri por tal crime enquanto não houvessem provas (diretas ou indiretas) de que a ossada encontrada em matagal três anos depois do suposto assassinato fosse daquela vítima. Antes da formação do conselho de sentença, preliminarmente, os Defensores Públicos postularam o adiamento da sessão plenária e a conversão em diligências para que realizasse o exame de DNA como forma de comprovar a “identidade” do “cadáver” e a materialidade delitiva.

Sendo negada essa condição pelo magistrado, os Defensores Públicos abandonaram o plenário e postularam medida de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, por considerarem nulidade absoluta, pois feriria o devido processo legal. “É uma irresponsabilidade persistir em um Julgamento plenário que em 10 anos de processo judicial não há a certeza, sequer, da materialidade delitiva por pura omissão estatal. Transferir à sociedade (jurados leigos) a responsabilidade por esse julgamento sem aferir a se os ossos encontrados eram da suposta vítima seria um absurdo. Os senhores jurados (pessoas leigas) seriam incluídos numa verdadeira cilada. Eles partiriam da dúvida. Isso não se coaduna com os ditames e a condição Histórica do Tribunal do Júri", esclareceu Arthur Marques.

Para a defesa, o prejuízo para a sociedade e para o acusado poderia ser maior. “A Defensoria Pública não compactua com este manancial de extermínio das crenças da sociedade em uma Justiça séria, justa e sem vícios”, declarou Larissa Pultrini.




Defensores Públicos abandonam sessão do Tribunal do Júri e impetram Habeas Corpus junto ao TJ | DPE-TO