Defensora Pública garante menor pena para Assistido

Sob a acusação de praticar três delitos, o réu R.G.S. foi absolvido em um dos casos, após o Júri acatar a Tese de Legítima Defesa apresentada pela defensora pública Cristiane Japiassú; com isto o réu foi condenado com uma menor pena, diminuída no mínimo em 10 anos. O julgamento foi na quinta-feira, 30, em Ananás.
A denúncia seria por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos majorados porque as vítimas seriam idosas; e uma outra tentativa de homicídio qualificado. Os crimes foram qualificados por motivo fútil e praticados contra a ex-esposa e ex-sogros, que estariam tentando expulsar R.G.S. da casa em que residia com a mulher, o que foi recusado por ele. Conforme a defesa, ao abordarem R.G.S. as vítimas se apresentaram portando objetos como porrete e facão. Diante da recusa e sob ameaças, o réu acabou revidando. Ele foi condenado pela consumação do homicídio e por uma tentativa de homicídio; da outra tentativa foi absolvido.
A Defensora Pública afirma: “cada vez mais a Defensoria Pública se torna imprescindível na assistência do cidadão carente do Tocantinense, seja na esfera cível, família ou na área criminal. Seja nos centros urbanos mais próximos à capital Palmas, seja nos rincões do Tocantins, a Defensoria Pública do nosso Estado se mostra cada vez mais presente e eficientemente atuante”.
Autora: Keliane Vale
