Defensora Pública comprova desistência do réu em consumar crime

Assistido pela defensora pública Isakyana Ribeiro, o réu E.S.S., 28 anos, julgado no Tribunal do Júri Popular no último dia 29 de agosto, cumprirá pena relativa ao crime de lesão corporal ao invés de tentativa de homicídio, como denunciava o Ministério Público. O Conselho de Sentença entendeu que ocorreu a desistência voluntária do réu em matar a vítima, e desclassificou o crime.
No dia dos fatos, E.S.S. desferiu golpes de faca contra a vítima, supostamente por estar se relacionando com a irmã dele, mas foi comprovado pela defesa que o réu poderia prosseguir com o ataque, se quisesse, o que não aconteceu, configurando a desistência do ato, conforme o artigo 15 do Código Penal. Portanto, o réu só responde pelos atos já praticados, qual seja lesão corporal, que provavelmente estará prescrito. O crime aconteceu em Tocantinópolis no dia 11 de dezembro de 2007.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é formado pelo juiz de direito; Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público; e os jurados, primeiramente 25 pessoas, admitindo-se até 15, das quais são sorteadas sete para formar o Conselho de Sentença.
Autora: Keliane Vale
