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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensor Público desqualifica tentativa de homicídio no Tribunal do Júri de Tocantinópolis

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A defesa realizada pelo defensor público e diretor da Regional de Tocantinópolis, Antônio Clementino Siqueira e Silva, desqualificou a acusação do réu, Wemerson Fernandes da Silva, que teve sua pena minorada para 03 anos e 02 meses, fugindo do patamar de 12 a 30 anos, reduzida de 1/3.

Wemerson foi acusado por tentativa de homicídio qualificado por futilidade e traição, baseado no artigo 121, parágrafo 2º e c/c artigo 14, todos do Código Penal, por ter atingido com um punhal o abdômen de Edimilson. O defensor público sustentou a tese alegando lesão corporal grave, tipificada no artigo 129, parágrafo 1º, II do Código Civil.

Diante das provas nos autos, o júri popular acatou os argumentos de defesa e condenou o réu por lesão corporal grave, como havia apresentado o defensor público.

Com a desqualificação, a pena do réu, que poderia chegar á 30 anos de prisão reduzida de 1/3, foi reduzida para 03 anos e 02 meses. Com a sentença do Tribunal do Júri, o réu, que já estava preso há mais de 1 ano e já tinha cumprido mais de 1/6 da pena, deixou o julgamento já em liberdade, quando foi expedido o Alvará de Soltura.

Segundo o defensor público, Antônio Clementino, a desqualificação foi uma vitória da sociedade: “Conseguiu-se provar a lesão corporal grave e com isso evitou-se que o réu ficasse encarcerado mais tempo do que o necessário”, disse o defensor público.






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