Defensor critica a política do encarceramento na defesa de preso por 96 gramas de maconha

O defensor público Valdeon Batista Pitaluga apresentou na terça-feira, 27, na 2ª Câmara Criminal do TJ/TO – Tribunal de Justiça do Tocantins, sustentação oral de processo de Apelação na defesa de G.B.G, jovem de 21 anos, pintor, preso em flagrante no mês de janeiro deste ano por ter em depósito 96 gramas de maconha e receptação de uma televisão.
Na sustentação oral, o Defensor Público focou a manutenção da prisão preventiva de seu Assistido (embora não questionado no recurso de apelo). “Estamos diante da manutenção de uma prisão preventiva totalmente desnecessária, brutal e hedionda. Talvez ainda mais hedionda que os próprios crimes cometidos por ele”, defende Valdeon Pitaluga.
Ele ainda ressaltou sobre os casos indevidos que geram superlotação dos presídios em todo o Brasil e em especialmente no Tocantins. Conforme o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, 30% da população carcerária está presa indevidamente. “Isso significa dizer que, se no Tocantins temos uma população carcerária em torno de 3 mil pessoas, nós temos aproximadamente 900 pessoas presas ilegalmente”, declara.
Condenado à pena de cinco anos, 4 meses e 15 dias de reclusão fechado, o acusado está a pouco mais de nove meses em regime fechado. Para o Defensor Público, a política do encarceramento precisa ser repensada. “Ele é pai de família, tem residência fixa há anos em Paraíso, é bem quisto na sociedade, a família quer recebê-lo de volta e encaminhá-lo para tratamento, e ele nunca se envolveu em nenhum conflito no período do encarceramento. Há muitas chances dele retornar à liberdade e manter a sua conduta, porém, existe a insistência em mantê-lo encarcerado, numa prisão que o traz riscos e perigo de lesão interna e intensa”, critica Pitaluga.
O Defensor acrescentou ainda sobre o nascimento recente do filho de seu Assistido. “O fato novo, de ordem familiar, tem sim, reflexo na situação jurídica do acusado, e representa possibilidade substancial, real, de mudança na conduta do acusado. Apresentado subsídios jurídicos consistentes do STF, STJ, e do TJTO”, complementa.
Resultado
A defesa recorreu à imediata soltura do recorrente, ante a flagrante ilegalidade da prisão preventiva, pois foi fundamentada em dados genéricos. “Nos preocupa a prisão do rapaz. Ele cometeu os fatos por uma inexperiência e talvez por uma necessidade, e ele tem de responder por isso”, expõe.
A Corte de Justiça Estadual chancelou o voto da Desembargadora Doutora Célia Regina no sentido de improvimento do recurso de apelo. “Sem, entretanto, fazer qualquer alteração no tocante à tese da defesa oral que cuidava tão somente de um pleito de cassação da manutenção da prisão preventiva”, complementa.
Todavia, como o Defensor requereu que se constasse em ata de julgamento o pleito de cassação da preventiva, onde houve silêncio da Corte, serão opostos embargos de declaração, com novo pedido de sustentação oral, bem como fará impetrado de Habeas Corpus direto ao STJ- Supremo Tribunal Federal.
Ele questionou o direito de aguardar o julgamento de eventuais recursos em liberdade, sugerindo a aplicação do Art. 319, incisos I e V do Código de Processo Penal; e requereu que se constasse em ata de julgamento que houve o pedido de anulação da manutenção de prisão preventiva por falta de fundamentação. Segundo ele, no presente caso, será impetrado imediatamente Habeas Corpus perante o STJ. “Não vou sustentar tese que não acho correta, não vou pedir absolvição do rapaz, pois a defesa não busca impunidade de ninguém, mas queremos que se faça Justiça”, ressalta. A sustentação oral foi presidida pela desembargadora do TJ/TO Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Texto: Cinthia Abreu
