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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Com a participação do Nudecon, união de esforços incentiva Sistema Estadual do Consumidor

Vinícius de Sá

Unificar ações e concentrar esforços nos problemas que atingem uma maior gama de consumidores. Este é o principal objetivo da 1ª Reunião de Integração do SEDC–TO - Sistema de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins, que aconteceu nesta sexta-feira, 28, na Sala do Conselho Superior da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Por iniciativa do Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública, o encontro reuniu diversos órgãos que focam a defesa do consumidor no Tocantins para a criação do sistema estadual.

O evento contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Estadual, Secretaria Municipal de Integração Social e Defesa do Consumidor, OAB-TO – Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Vigilância Sanitária estadual e municipal, AEM-TO – Agência Estadual de Metrologia e Delegacia do Consumidor. Os integrantes do sistema estadual vão se reunir frequentemente para identificar as demandas mais recorrentes em comum, definir temas prioritários e a atuação.  

 

Articulação

De acordo com o coordenador do Nudecon, o defensor público Fabrício Brito, a integração dos órgãos do SEDC–TO permite uma maior articulação entre as suas ações e estratégias que ofereçam aos consumidores uma forma legítima e eficaz para o exercício da sua competência legal. “O objetivo é possibilitar a articulação e comunicação entre os órgãos do SEDC–TO de modo a favorecer o planejamento, elaboração e a execução das políticas estaduais de proteção e defesa do consumidor de forma conjunta”, explica.

Na ocasião, foram esclarecidas as funcionalidades e a atuação de cada ente, e o defensor público Fabrício Brito colocou os problemas recorrentes que afligem os consumidores e a necessidade de uma triagem e padronização de atendimentos para benefício, acima de tudo, da comunidade; assegurando a continuidade das políticas públicas de consumo, com um nível cada vez mais elevado de participação de todos os entes incumbidos da proteção e defesa do consumidor. “Foi uma intensa troca de experiências e de estratégias que contemplam apuração da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos fornecedores. Através das informações coletadas, daremos início a um planejamento unificado das tarefas e ações prioritárias de defesa do consumidor no âmbito tocantinense, findando assim uma transparência das competências e atribuições de cada instituição”, conclui o Defensor Público.

Além disso, foi definida a criação de uma cartilha do consumidor, com o intuito de orientar os consumidores sobre os caminhos e passos necessários a seguir, ou quais órgãos procurar de acordo com o caso em questão. No final do mês de setembro, será realizado um encontro estadual para a formalização da criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

 

SNDC

O artigo 105 da Lei n.º 8.078/90 (CDC - Código de Defesa do Consumidor) estabelece a formação do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado pelos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para que exerça a aplicação da Política Nacional das Relações de Consumo. Porém, por ser um sistema formado por órgãos plurais e autônomos, sem vinculações formalmente estabelecidas em âmbito estadual, ao longo dos anos se tornou difícil atingir a atuação sistematizada das ações promovidas por cada ente.

 

Texto: Cinthia Abreu

Vinícius de Sá
Vinícius de Sá
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