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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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CCJ deve analisar nesta quarta-feira reforma do Código de Processo Penal

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (10), em reunião prevista para as 10h, a reforma do Código de Processo Penal. Estão na pauta 23 emendas ao projeto (PLS 156/2009), sendo dez de autoria do presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO), e 13 do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que receberão parecer do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Entre as dez mudanças sugeridas por Demostenes Torres no PLS 156/09, está a supressão de dispositivo que prevê a revisão do arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público. O senador entende que esse órgão não tem amparo constitucional ou infraconstitucional para revisar decisões judiciais. O presidente da CCJ pretende também reconhecer o papel de outros órgãos além do Ministério Público na apuração de infrações penais. É o caso, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.

Pedro Simon deseja, com uma das 13 emendas à proposta, tornar ilimitado o prazo da interceptação telefônica para produção de provas na investigação. O senador quer acabar também com os embargos infringentes, recurso que ele considera contrário ao princípio de celeridade da Justiça.

Inovações

A reforma do Código de Processo Penal baseia-se em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008 a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Renato Casagrande. Em maio de 2009, uma comissão temporária composta por 11 senadores continuou o trabalho da comissão de juristas.

Uma das inovações previstas é a criação da figura do juiz das garantias, para conferir maior isenção ao juiz que dará a sentença. Outra inovação é uma série de direitos do acusado e da vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação. A proposta altera também o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.

Com 682 artigos, o projeto permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes.


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