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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Candidato ao cargo de conselheiro tutelar volta a concorrer no certame por decisão da justiça

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Em Formoso do Araguaia, candidato impedido de concorrer a cargo de conselheiro tutelar volta ao processo seletivo. A decisão é da Justiça depois que a Defensoria Pública ingressou com Mandado de Segurança em favor de Eldon Feitosa de Sousa, candidato ao cargo de conselheiro tutelar, contra o presidente da comissão eleitoral do Certame, Leonardo Fidelis Camargo e o prefeito municipal Pedro Rezende Tavares.

O candidato teve inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral do Certame porque responde a processo penal, por se envolver em acidente de trânsito. De acordo com o defensor público, Fabrício Brito, o indeferimento da inscrição é considerado ilegal por contrariar o princípio de presunção de inocência (art. 5ª, LVII, do CF), perfeitamente aplicável ao caso. " O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da aplicação do princípio da presunção de inocência à esfera extrapenal, ou seja, a todos os ramos do direito, de modo a impedir a aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas restritivas de direito, em processos penais e não-penais, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória" esclareceu o Defensor Público.

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