Atuação do Nudeca é apresentada em curso de formação do sistema socioeducativo
Autor(a): Cinthia Abreu

Representantes de oito municípios da região central do Tocantins, entre socioeducadores e outros profissionais das unidades de socioeducação, bem como conselheiros municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e tutelares, além de profissionais dos Creas - Centros de Referência Especializado em Assistência Social, estão reunidos no Curso de Formação Continuada dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, que está sendo realizado no Auditório do Procon Tocantins, em Palmas. O curso foi aberto na segunda-feira, 15, e segue com atividades até sexta-feira, 19.
A abertura do Curso contou com a participação da defensora pública Maria do Carmo Cota, que compôs Mesa de Honra. Na ocasião, a Defensora Pública expôs o trabalho realizado pelo Nudeca – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Ela aproveitou o momento para expôs as propostas de trabalho em prol da proteção das crianças e adolescentes em relação às medidas socioeducativas do Estado, focando especialmente no trabalho de acompanhamento do Case – Centro de Atendimento Socioducativo de Palmas.
Além da Defensora Pública, o encontro contou também com a participação do gerente do Sistema Socioeducativo da Seciju, Jardel Alves, do gerente da Escola Penitenciária, Ricardo Nogueira, da coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa da dos Direitos da Criança e Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado (DPE), Maria do Carmo Cota e, também, representantes do Conselho Tutelar, do Creas e dos conselhos municipais da Criança e do Adolescente.
Curso
O curso é promovido pela Seciju - Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, através da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente, em parceria com o Ministério da Justiça e Cidadania, por meio do convênio n° 794639/2013. De acordo com a assessoria de comunicação da Seciju, o Curso tem a finalidade de formar os servidores que atuam na execução de medidas socioeducativas de forma teórica e prática sobre a metodologia do atendimento socioeducativo e os parâmetros de segurança no atendimento socioeducativo. O encontro contou com a participação de profissionais dos municípios de Barrolândia, Lagoa da Confusão, Lajeado, Marianópolis, Miranorte, Palmas, Paraíso e Porto Nacional. Ainda de acordo com a Seciju, o curso teve como primeira tarefa mostrar como as unidades trabalham de acordo com as medidas socioeducativas.
Case
Na semana passada, a Defensora Pública visitou o Case com o intuito de colher informações sobre as demandas mais urgentes, relacionadas à infraestrutura e atendimento dos reeducandos. Na visita, ela levou profissionais de odontologia da Secretaria de Saúde do Estado que fizeram levantamento sobre as necessidades mais urgentes dos socioeducandos.
A reforma estrutural, uma luta antiga do Nudeca, já está em andamento no Case. Porém, questões antigas como limpeza da piscina, laboratórios de informática, horta comunitária, telhas quebradas na quadra de esporte, falta de projetos de ressocialização, dentre outras questões, ainda precisam ser resolvidas. “Tem muita coisa para se fazer, mas acredito que com apoio da comunidade e dos próprios internos, é possível se resolver. Vamos dar continuidade no que o doutor Elson fez e criar ainda outros projetos em proteção aos socioeducandos”, adianta Maria do Carmo Cota.
A Defensora Pública assumiu a coordenação do Nudeca a cerca de um mês e, segundo ela, a prioridade é garantir a proteção dos adolescentes e, para isso, o diálogo será a ferramenta de trabalho neste momento inicial de atuação. “Pretendemos reestabelecer o funcionamento através desses convênios e parcerias. Eles precisam de atividades que trabalhem a sua ressocialização e não podemos depender só dos órgãos públicos para isso”, conclui.
Núcleo
Incumbe ao Nudeca à prestação de suporte, integração e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da Instituição, sempre que a demanda versar sobre interesses de crianças e adolescentes, nas hipóteses constantes no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (situação de risco), em situação de acolhimento, ato infracional e quando configurada a competência da Justiça da Infância e da Juventude, ainda que não exercida por órgão jurisdicional especializado. Atua nos pedidos de guarda, guarda provisória, guarda excepcional, pedido de adoção e pedido de tutela.
