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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Direito das Mulheres

Atuação da DPE-TO e MPTO garante às mulheres realizar parto normal com laqueadura em Araguaína

Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO

Serviço será disponibilizado no Hospital e Maternidade Dom Orione
Serviço será disponibilizado no Hospital e Maternidade Dom Orione — Rodrigo Martins/Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Araguaína (Nuamac), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), garantiu o cumprimento de lei que prevê a realização de laqueadura tubária durante partos normais realizados no Hospital e Maternidade Dom Orione (HMDO), unidade de saúde em Araguaína contratualizada pelo Governo do Estado do Tocantins para ofertar assistência às gestantes e parturientes na região norte do Estado.


A partir do próximo mês de julho deverá ser disponibilizado o serviço de laqueadura tubária durante a mesma internação do parto normal no HMDO, com a formalização de termo aditivo contratual com o Governo do Tocantins, que também se comprometeu até o final de julho a emitir uma nota técnica, pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - uma instância colegiada de decisão do SUS Estadual - para estabelecer os fluxos integrados do serviço.


O acordo foi realizado no dia 29 de maio último em audiência conciliação de Ação Civil Pública protocolada em março último, após negativa dos órgãos responsáveis nas tratativas, que verificou a ausência do serviço de cirurgia de esterilização durante o parto normal no hospital mencionado, em desconformidade com a Lei nº 9.263/1996 - do Planejamento Familiar, alterada pela Lei nº 14.443/2022.


Segundo o coordenador em substituição do Nuamac Araguaína, Pablo Chaer, a atuação extrajudicial teve início em meados de abril de 2023, evidenciando que o serviço estaria disponível apenas para as mulheres que decidissem pela esterilização durante o parto cesáreo. “A ACP resultou na incorporação de procedimento médico para realizar a laqueadura durante o parto normal, não justificando a realização de uma cesariana apenas para este fim, o que evita a necessidade de uma nova internação hospitalar para fazer uma cirurgia e reduz riscos associados à aplicação de anestesia”, validou.


Legislação


A Lei nº 14.443/2022 passou a vigorar em março de 2023 e permite maior autonomia reprodutiva para a mulher, que incluem a escolha pela laqueadura tubária e o momento para sua realização, respeitando o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, não sendo mais requisito ter histórico de cesarianas sucessivas anteriores.


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ACP requer que Hospital Dom Orione realize laqueadura em mulheres que optam pelo parto normal: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/acp-requer-que-hospital-dom-orione-realize-laqueadura-de-mulheres-que-optam-pelo-parto-normal

Atuação da DPE-TO e MPTO garante às mulheres realizar parto normal com laqueadura em Araguaína | DPE-TO