Atuação da Defensoria Pública no júri de Araguaína garante defesas favoráveis
Atua como titular do júri, a defensora Cristiane Japiassú.
Autor(a): Keliane Vale
O Júri Popular em Araguaína, nesta quinta-feira, 31, analisou a ação penal do acusado M.G.P.F., 29, vigilante, durante a 1ª Temporada de Julgamentos da comarca. O homem, assistido pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, teve a mais ampla defesa tendo sido alcançada a redução de pena no cálculo. Atua como titular do júri, a defensora pública Cristiane Japiassú.
O atenuante foi devido a defesa demonstrar que houve menor participação do réu nos fatos originários da denúncia de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e o crime conexo de corrupção de menor. Segundo a acusação, em setembro de 2007, a vítima foi ferida com vários golpes de arma branca em uma briga que estaria envolvidas outras três pessoas, um menor e dois adultos, um deles seria M.G.P.F. A defesa sustentou que o acusado não incentivou qualquer participação do adolescente e não desferiu nenhum golpe na vítima, defendendo a negativa de autoria.
Em outros dois julgamentos da 1ª temporada, a DPE-TO teve resultados favoráveis para os acusados. Na sessão de um desses julgamentos, a tese comum da acusação e da defesa foi acatada pelo corpo de jurados. O réu L.P.S., que respondia por tentativa de homicídio, sendo a vítima o pai dele, foi reconhecido como inimputável devido a problemas psicológicos.
Também foi a julgamento o motorista J.R.S.A., 32, pronunciado por tentativa de homicídio qualificado contra duas vítimas, uma delas R.M.S., a esposa dele na época. Conforme foi sustentado pela defesa, o fato aconteceu em novembro de 2008, em Araguaína, ocasião em que o acusado ao chegar de viagem de trabalho em casa, encontrou a mulher com um primo dela, que investiu com uma trava de porta de madeira contra J.R.S.A., momento em que o réu se defendeu com uma faca da cozinha, desferindo dois golpes na barriga da vítima. R.M.S. também teria investido contra ele, momento em que o acusado acabou ferindo a mulher nas costas.
A tese principal para ambas as práticas foi a legítima defesa real e, subsidiariamente, a defesa requereu o privilégio pelo domínio da violenta emoção, seguido da injusta provocação da vítima. Os jurados acolheram a Tese de Legítima Defesa em relação à vítima R.M.S. por 4x3, e reconheceram o homicídio privilegiado para a outra vítima por 4x2, retirando a hediondez deste delito.
Segunda Temporada
O juiz de direito Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Araguaína, já divulgou as datas dos julgamentos da 2ª Temporada, que ocorrerão de 20 de abril a 11 de maio, a partir das 8 horas, na sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.
Texto: Keliane Vale
