Atuação
Atuação da Defensoria Pública garante direito de assistido e redução de pena
Autor(a): Marcos Miranda / Comunicação DPE-TO

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) garantiu a concessão do indulto natalino a um assistido e a consequente extinção de todas as penas privativas de liberdade que ainda constavam em sua execução penal. A medida resultou na baixa integral das condenações, totalizando 31 anos, 8 meses e 17 dias de pena extintos entre indultos concedidos e penas já integralmente cumpridas. A defensora pública Flávia Hardt Schreiner atuou no caso.
Para a defensora pública Flávia Hardt Schreiner, o caso evidencia a importância da atuação firme da Defensoria Pública na garantia dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Além de demonstrar a correta aplicação da legislação sobre o indulto natalino, o resultado reforça que a atuação institucional também é essencial para assegurar que a prestação jurisdicional ocorra em tempo razoável, evitando que a demora do Estado impeça o exercício de direitos já reconhecidos em Lei.
Entenda o caso
A DPE-TO fundamentou o pedido no Decreto nº 12.338/2024, sustentando que o assistido preenchia os requisitos para a concessão do benefício por ter sido condenado exclusivamente por crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça. Na ação também foi destacado que a exigência de reparação do dano era dispensada, uma vez que a legislação presume a incapacidade econômica das pessoas assistidas pela Defensoria Pública. Apesar de o Ministério Público ter se manifestado pelo indeferimento do pedido, a tese apresentada pela DPE-TO foi acolhida integralmente pelo Poder Judiciário.
Durante a tramitação do processo, o pedido permaneceu sem apreciação por cerca de seis meses. Diante da demora, a DPE-TO impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo. A ordem foi concedida, determinando que o juízo da execução penal analisasse o caso com urgência, diante da paralisação processual e dos prejuízos que a demora poderia causar ao assistido.
Resultado
Após a decisão da Justiça, o pedido foi apreciado e o indulto concedido, com a declaração de extinção das penas abrangidas pelo decreto presidencial (Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025). A decisão reconheceu que o assistido preenchia todos os requisitos legais previstos na norma, especialmente por responder apenas por crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça e por estar representado pela Defensoria Pública, hipótese em que a legislação presume a incapacidade econômica para fins de concessão do benefício.
