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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistidos da Defensoria Pública são beneficiados com decisão do STJ

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da defensora pública Iracema Franco Ribeiro Pinto, com atuação nos Tribunais Superiores, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ decisão favorável a dois assistidos da Instituição, D.T.S. e R.L.Q., em habeas corpus. Com a decisão do STJ, eles serão beneficiados com redimensionamento da pena e mudança do regime fechado, através de nova decisão pelo juízo singular.

Segundo a Defensora Pública, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus para, se for mantida a condenação, que seja determinada a reforma da sentença de primeiro grau e do acórdão impugnados na parte relativa ao cálculo da pena e do respectivo regime prisional.

Os assistidos D.T.S. e R.L.Q. foram condenados em primeira instância pelo juiz da Comarca de Araguatins à pena de nove (09) anos de reclusão, em regime fechado. Em recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a condenação. Agora com a decisão do STF haverá novo proferimento de decisão do juízo singular.

A decisão do STJ foi publicada no dia 10 de fevereiro de 2010.

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