Assistidos da Defensoria Pública são beneficiados com decisão do STJ

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da defensora pública Iracema Franco Ribeiro Pinto, com atuação nos Tribunais Superiores, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ decisão favorável a dois assistidos da Instituição, D.T.S. e R.L.Q., em habeas corpus. Com a decisão do STJ, eles serão beneficiados com redimensionamento da pena e mudança do regime fechado, através de nova decisão pelo juízo singular.
Segundo a Defensora Pública, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus para, se for mantida a condenação, que seja determinada a reforma da sentença de primeiro grau e do acórdão impugnados na parte relativa ao cálculo da pena e do respectivo regime prisional.
Os assistidos D.T.S. e R.L.Q. foram condenados em primeira instância pelo juiz da Comarca de Araguatins à pena de nove (09) anos de reclusão, em regime fechado. Em recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a condenação. Agora com a decisão do STF haverá novo proferimento de decisão do juízo singular.
A decisão do STJ foi publicada no dia 10 de fevereiro de 2010.
Segundo a Defensora Pública, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ concedeu o habeas corpus para, se for mantida a condenação, que seja determinada a reforma da sentença de primeiro grau e do acórdão impugnados na parte relativa ao cálculo da pena e do respectivo regime prisional.
Os assistidos D.T.S. e R.L.Q. foram condenados em primeira instância pelo juiz da Comarca de Araguatins à pena de nove (09) anos de reclusão, em regime fechado. Em recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a condenação. Agora com a decisão do STF haverá novo proferimento de decisão do juízo singular.
A decisão do STJ foi publicada no dia 10 de fevereiro de 2010.
